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Dai à Educação o que é da Educação

Infelizmente, não é novidade para nosso mandato que, pelo menos nas últimas três administrações municipais – incluindo o mandato do atual prefeito -, a prefeitura não cumpre a obrigação de aplicar 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento da Educação. Com base na análise de relatórios do Tribunal de Contas do Município, realizada a partir de 2001, constatamos a irregularidade. Em dezembro de 2007, a fim de forçar o Executivo a corrigir esta ilegalidade, com o respaldo de nossa assessoria jurídica, entramos com Ação Popular e uma Ação de Arguição pelo descumprimento da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases. A intenção era obrigar o então prefeito Cesar Maia a seguir a norma constitucional esculpida no artigo 212 da Constituição.

Enquanto as duas acões tramitam nos respectivos tribunais aguardando sentença, permanece a ilegalidade. O atual prefeito lança mão do mesmo recurso contábil adotado por Cesar Maia e que vem reduzindo o investimento na Educação. A prefeitura atinge, artificialmente, o patamar de 25% utilizando verbas do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica). Entretanto, o fundo foi criado para permitir que as prefeituras possam investir mais no setor. Na prática, o Fundeb recolhe repasses das administrações municipais em todo o país e redistribui valores proporcionais ao tamanho de cada rede de ensino municipal. Desta forma, são favorecidos os munícipios com maior número de estudantes. O Rio de Janeiro, é claro, com 650 mil alunos, é beneficiado. Ou melhor, deveria ser.

Porque o MEC não admite a incorporação das verbas extras do Fundeb ao gastos pertinentes à Educação dentro do orçamento anual, a prefeitura não declara quanto investe no setor e foi parar no CAUC – Cadastro Único de Convênio do Ministério da Fazenda – que monitora o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O artifício contábil irregular foi constatado pelo Ministério da Educação e resultou na justa condenação do município pela 18.ª Vara da Justiça Federal do Rio.

Esperamos que as sentenças das duas ações impetradas pelo mandato contra o governo Cesar Maia sigam o mesmo teor de condenação imposta pela Justiça Federal do Rio à prefeitura. Para além da irregular utilização das verbas do Fundeb, verificamos que a prefeitura, na época, era omissa mesmo dispondo de recursos para cumprir a Constituição. A partir da avaliação da evolução orçamentária, constatamos que houve aumento de recursos nos exercícios de 2000, 2001 e 2002 que, no entanto, não foram aplicadas no setor. Entre 2000 e 2001, o valor das disponibilidades passou de R$ 102 para R$ 128 milhões. Entre 2001 e 2002, o valor passou de R$ 128 milhões para R$ 145 milhões. Ou seja, em 2001, o valor não aplicado atingiu R$ 26 milhões e em 2002, R$ 17 milhões.

A sentença da 18.ª Vara da Justiça Federal do Rio trouxe à tona a estratégia irregular de sucessivos governo que sonegaram verba da Educação. Ano passado, o atual prefeito tentou oficializar o jeitinho contábil ao entrar com recurso junto à Justiça para retirar a prefeiturra do Rio do CAUC argumentando ser legal complementar o Orçamento da Educação com verbas do Fundeb. O tiro saiu pela culatra.

O prefeito, agora, recorreu da sentença desfavorável. Resta esperar que a Justiça confirme a sentença, ou seja, a condenação e, com isso, assegure que Educação receberá o quinhão que lhe cabe: a aplicação dos 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do setor e mais o repasse das verbas do Fundeb que, enfim, servirão para aumentar o investimentos em uma área que, nos últimos anos, só vem sendo degradada.

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