Se ao morador cabe o dever de pagar impostos ao Município, esta obrigação reverte em direito de cidadania. Foi a partir desta lógica que a desembargadora Denise Levy Tredler, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que a prefeitura terá que pagar, a título de danos morais, R$ 5 mil a Valéria Machado da Silva, que caiu em um bueiro destampado no bairro de Ricardo de Albuquerque, em 2007.
A sentença da desembargadora foi calcada em uma conclusão óbvia: o acidente somente aconteceu em virtude da deficiência na conservação dos bueiros e das vias públicas. Se todos os incidentes provocados por má gestão municipal resultassem em ações de moradores como esta, isso certamente funcionaria como uma forma de pressão para a melhor gestão do dinheiro público arrecadado.
Muitas vezes, os descrentes da Justiça, e de seus direitos de cidadão, optam por não reclamar ou formalizar ato jurídico. Cabe destacar aqui esta sentença como uma prova de que, sim, o morador pode ser ressarcido se, de alguma forma, for prejudicado pela prefeitura. Desde o acidente, Valéria continua sentindo dores no pé ao caminhar e ganhou uma enorme cicatriz na perna esquerda.
Há dois dias, mais um bueiro da Light explodiu mas por sorte ninguém se feriu. Em junho, uma americana teve 80% do corpo queimado por causa da explosão de um bueiro em Copacabana. O que a companhia estadual pretende fazer para evitar que isso ocorra novamente? Se, por omissão da empresa, mais alguém for ferido, não cabe uma ação por danos morais?
A Justiça pode ser falha, pode até tardar…Registro a notícia da sentença a favor de Valéria apenas para lembrar que vale acreditar e exercer o direito de cidadão, se um dia você se transformar em vítima da prefeitura ou do governo do estado.