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Fechamento de postos na orla impõe regulamentação de lei do descomissionamento

Na Zona Sul, a perspectiva de fechamento de todos os postos de gasolina da orla traz à baila, novamente, a premência de regulamentação e aplicação da lei de descomissionamento, de autoria do mandato Eliomar Coelho.

A lei propõe uma série de dispositivos e procedimentos que precisam ser regulamentados por decreto, pelo Poder Executivo. Sem essa regulamentação, não é aplicável. E a postura de não regulamentar e sacramentar a lei é mais uma irresponsabilidade social e ambiental do chefe do Executivo.

Ainda na gestão passada, quando foi aventada esta proposta polêmica sobre os postos, nós demos entrada em um projeto que se transformou na Lei Complementar 90/2008. Por esse diploma legal, todos as atividades que causem algum tipo de poluição ou degradação ambiental devem ser avaliadas e, quando for o caso, efetivados os mecanismos de descontaminação.

Os resíduos despejados no solo ou acumulados no subsolo, bem como produtos químicos armazenados indevidamente ou abandonados, representam um risco inexorável à saúde da população, principalmente daqueles que utilizarão o imóvel potencialmente contaminado, ou as áreas adjacentes.

Nossa proposta determina que a autorização para o uso deste tipo de imóvel seja condicionada à apresentação dos devidos estudos, aproveitando o instrumento do Estudo de Impacto de Vizinhança, que comprove a inexistência de contaminação ou garanta um processo seguro de descontaminação ou remoção de elementos, objetos ou materiais potencialmente poluidores em empreendimentos desativados.

Nos últimos anos, verifica-se um significativo aumento nos casos de poluição ambiental decorrentes de empreendimentos e atividades poluidoras que, mesmo desativados, continuam gerando situações de risco ambiental ou à saúde pública. A irresponsabilidade de algumas empresas e órgãos ambientais pode trazer conseqüências muito graves para os ecossistemas e para a população da nossa cidade.

A Lei Complementar 90/2008 trata-se de uma iniciativa que incorpora concretamente a dimensão ambiental ao processo de planejamento e controle do uso do solo urbano e incorpora, de maneira efetiva, o princípio da sustentabilidade ao arcabouço legal do município.

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