Para dar entrada em um pedido de CPI é necessário a assinatura de pelo menos 1/3 dos vereadores. Ou seja, no mandato atual, 17 vereadores. A CPI tem um prazo de 120 dias, prorrogável por até mais 60, para conclusão de seus trabalhos. A Comissão é formada por cinco membros podendo ter dois suplentes. A Comissão pode tomar depoimento das testemunhas ou autoridades convocadas desde que estejam presentes, no mínimo, presidente e relator.
A formação dos vereadores que farão parte da CPI observará a proporcionalidade partidária dentre as lideranças que manifestarem vontade de participar e que indicarem seus representantes dentro do prazo regimental. A comissão é formada por presidente, relator, vogais e suplente(s).
A CPI pode:
Determinar diligências, perícias e sindicâncias;
Ouvir indiciados e testemunhas;
Requisitar dos órgãos da administração informações e documentos;
Solicitar audiências de vereadores,
Convocar secretários municipais;
Tomar depoimento de autoridades;
Requerer do TCM a realização de inspeções e auditorias que entender necessárias;
Estabelecer prazos para o atendimento de qualquer providência ou diligência;
Depois de concluir as investigações, a CPI poderá encaminhar suas conclusões, se for o caso, ao Ministério Público, para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos acusados. A CPI também poderá encaminhar suas conclusões para a Mesa Diretora da Câmara Municipal, às comissões
permanentes do Legislativo e ao Tribunal de Contas do Município.
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