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Prossegue a devastação do Parque Marapendi

As obras avançam e a devastação já é uma triste realidade. Mas parte da população não desiste da resistência. O Mandato Eliomar Coelho votou contra a mensagem do Executivo, enviada à Câmara Municipal, que alterou parâmetros urbanísticos que viabilizaram a mudança de gabarito na região e a realização dos empreendimentos. Eliomar Coelho denunciou a incoerência de se permitir construções no Parque Natural Municipal de Marapendi – unidade de conservação que prevê proteção integral – que está sobreposto à APA (Área de Proteção Ambiental). No próximo dia 07/12 haverá mais uma manifestação contra a construção do campo de golfe e do Hotel Hyatt em área do Parque Marapendi. A concentração é às 9h, na Estação Alvorada, e termina na Estação Golfe Olímpico.

Devemos lembrar que a lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) esclareceu e fez valer os princípios da preservação ambiental estabelecidos na Constituição Federal de 1988. Se esta legislação definiu claramente a diferença entre os dois tipos de unidade de conservação APA (uso sustentável) e Parque (proteção integral), qual a racionalidade jurídica tal sobreposição?

Pelos princípios do Direito Ambiental, quando incidem regras com diferentes graus de restrição sobre uma mesma área, deveria prevalecer aquela mais restritiva. Logo, não interessa se a APA permite isso ou aquilo. O fato de termos ali um Parque Natural Municipal exige que se excluam toda e qualquer possibilidade de ocupação urbana na referida área. Entretanto, o PLC 113/2012, no terreno do campo de golfe, simplesmente ignora a abrangência do Parque Natural Municipal de Marapendi e altera um anexo do decreto que criou a Área de Proteção Ambiental.

O protesto organizado pelo Coletivo Resistência Zona Oeste protesta também contra a doação, por parte do Estado, de um terreno de 58 mil metros quadrados a Pasquale Mauro, na mesma área, avaliado em R$ 400 milhões. O tal terreno tem uma averbação na escritura que restringe sua utilização à preservação e à recuperação ambiental. Ou seja, mesmo fora do alcance do Parque de Marapendi, o terreno jamais poderia ser cedido para um empreendimento público ou privado. O PLC 113/2012 autorizou uma espécie de “remembramento” de um terreno público com outro privado. A prefeitura – que é dona formal da área – autorizou o repasse e uso do terreno para o proprietário privado que será o dono do campo de golfe.

Toda esta operação, via legislação urbanística, foi feita sem nenhum estudo de impacto ambiental e ainda permitiu aumento do gabarito de seis, para vinte e dois andares e a construção de 20 prédios. Isso abriu caminhou para a construção do Hotel Hyatt. O Coletivo entrou com ação no Ministério Público denunciando as irregularidades mas nada aconteceu. A devastação prossegue.

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