Foi aprovado o projeto de Lei Complementar 69 de 2011, de autoria de Eliomar Coelho, que preserva comunidades tradicionais, quilombolas e sítios de interesse arqueológico, como o Museu do Índio. O projeto aperfeiçoa a redação do Plano Diretor designando, como Áreas de Especial Interesse Cultural – AEIC, territórios afetados por processos de regularização fundiária. A legislação municipal possui limitações de aplicação no meio urbano, o que ameaçava a demarcação e preservação destas áreas. O Quilombo da Pedra do Sal e a comunidade do Sacopã enquadram-se no perfil de AEIC. Por força de leis, também de autoria de Eliomar Coelho, os dois sítios foram transformados em Área de Especial Interesse Cultural, o que garante a regularização perante a legislação urbanística, uma atribuição do município.
O projeto incorpora, ao Plano Diretor, as definições “comunidades tradicionais”, “comunidades remanescentes de quilombos”, ou “comunidades quilombolas”, e terras indígenas. As “comunidades tradicionais” são os “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”; as “comunidades remanescentes de quilombos” são “grupos ou comunidades étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida e atendidos por processos de reconhecimento e demarcação territorial nos termos da legislação vigente.” As “terras indígenas” são “aquelas habitadas pelos índios em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar, as necessárias a sua reprodução física e cultural”, de acordo com o texto atualizado do Plano Diretor. O Museu do Índio está dentro desta definição.
A proposta de Eliomar visa cristalizar, na legislação urbanística do município, os direitos destas comunidades e o reconhecimento formal de sua cultura, seus modos de vivência e de sua memória. Da mesma forma, o projeto busca garantir que o zoneamento urbano reconheça e fortaleça o caráter de formação do próprio espírito carioca em sítios como o Museu do Índio, que não podem ser tratados como lembranças do passado.
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