Está na Ordem do Dia da Câmara, para votação, proposta que estabelece obrigatoriedade de uso de redutor de ruídos nos veículos de carga que circulam no município. O sistema de redução de ruídos constitui-se de anteparo removível de material que amortece o impacto na operação de carga e descarga.
A parte traseira de alguns caminhões incorpora uma plataforma metálica que, quando acionada, se eleva até o nível da carroceria. A função da plataforma é permitir que o palett – estrado de madeira ou metal utilizado para a acomodação de vários itens de carga – possa, após retirado de dentro da carroceria, ser conduzido ao solo, para o posterior deslocamento até o ponto de recebimento de mercadorias do supermercado.
Alguns veículos de carga incorporam uma chapa metálica intermediária movimentável, que se apoia, durante a operação, ou sobre a carroceria ou sobre a plataforma, dependendo do modelo de caminhão. A finalidade é unir a plataforma à carroceria, nivelando-as. Quando a paleteira passa sobre a chapa intermediária há uma forte colisão desta com a plataforma elevatória ou com a carroceria, produzindo um barulho metálico repentino e insuportável.
Com o sistema de redução de ruídos, um anteparo de material, como a borracha, diminui o choque causado pelo contato da chapa intermediária e a plataforma ou entre a chapa e a carroceria, dependendo do modelo do veículo. Isso reduz a emissão de ruídos provocada pela passagem de paleteiras ou qualquer outro meio utilizado pelos transportadores de carga sobre o conjunto de estruturas metálicas.
Recentemente, um grupo de moradores, vizinhos de um supermercado, propôs uma solução simples à gerência: que se interpusesse um tapete de material emborrachado entre a chapa intermediária e a plataforma elevatória para atenuar o barulho. Solução simples e de custo irrelevante para o supermercado. A gerência atendeu ao pedido.
No entanto, como não existe determinação legal que obrigue os estabelecimentos a adotar medidas para redução de ruído, há que se contar com a boa vontade dos responsáveis pela operação de carga e descarga. Neste sentido, o projeto de lei do mandato Eliomar Coelho, uma vez aprovado, será capaz de proporcionar benefícios relacionados à saúde e bem-estar dos moradores em geral, em particular daqueles que residem próximos a supermercados.
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