O vereador Renato Cinco, da bancada do PSOL na Câmara Rio, fez uma análise preliminar do projeto de Lei que cria o Plano de Cargos, Carreiras, Remuneração dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação, enviado pelo prefeito, nesta terça-feira (17/09), ao Legislativo .
A primeira análise do mandato Renato Cinco observou alguns aspectos mais do que preocupantes diante dos anseios de uma categoria que fez mais de um mês de greve e esperava ver cumpridas as promessas feitas nas mesas de negociação. Veja as considerações:
1. O texto do plano é confuso, obscuro e, por vezes, contraditório: Apresenta duas formas de enquadramento por formação (art. 12 e art. 16/17) sem deixar evidentes as formas de enquadramento em ambos. Nos mesmos artigos, só aceita títulos de pós-graduação na área de educação, “esquecendo” que muitos profissionais cursam mestrados e doutorados nas áreas de sua formação específica (história, geografia, matemática, etc). Além disso, algumas tabelas constantes dos anexos não correspondem aos textos dos artigos do plano que fazem referências a elas. Por exemplo, mistura classes e níveis e utiliza nomenclaturas diversas (A, B, C, D, E, F, G nas tabelas e A, B, C, A1, A2, A3 no texto).
2. Ainda no campo da confusão, cria dois tipos de professores na rede: PEI (Professor de Educação Infantil) e PEF (Professor de Ensino Fundamental), explicando de forma muito confusa os mecanismos de passagem das atuais categorias para as novas (especialmente para o caso dos PII nível médio, hoje atuantes na rede)
3. O Plano cria os cargos de PEF (professor de ensino fundamental) e PEI (professor de educação infantil). Só são considerados PEF e PEI os professores concursados ou que vierem a optar pela jornada de 40 h. A formação exigida para PEI é de nível médio modalidade Normal, enquanto os PEF terão formação mínima de nível superior em licenciatura plena[1].
4. Só terão direito a enquadramento e a progressão por formação e tempo de serviço os PEF e PEI. No entanto, afora os professores já concursados para 40 horas, várias das possibilidades de enquadramento são condicionadas aos requisitos estabelecidos no malfadado artigo 27 que estabelece que “por ato do Poder Executivo, de acordo com a necessidade de serviço, critérios e disponibilidade orçamentária anual, poderá ser implantada a jornada de trabalho de quarenta horas semanais, respeitado o direito de opção e a habilitação específica (…)”. Desta forma, como só podem ser enquadrados no Plano, professores de 40 horas e a opção é subordinada às necessidades e disponibilidades orçamentárias do Governo, os profissionais da educação que ocupam cargos de magistério de 16, 22 h 30 min e 30 horas estão excluídos do enquadramento no Plano e, mesmo os que optem por 40 horas, dependem do Governo para assegurarem a nova jornada e, consequentemente, terem direito ao enquadramento.
5. O Plano só permite que sejam considerados PEF os atuais professores II que tenham feito concurso com exigência de formação de nível superior em licenciatura plena. Portanto, TODOS os PII concursados com exigência apenas de nível médio estão definitivamente impedidos de enquadramento e progressão no Plano proposto pelo Executivo.
6. O enquadramento e a progressão por formação previsto na proposta também está condicionado em boa parte dos casos aos limites estabelecidos pelo Executivo. Os PEF só poderão ser enquadrados e progredir nos níveis pós latu sensu, doutorado e pós-doutorado dentro dos limites quantitativos estabelecidos pelo Executivo Municipal. Apenas no caso do mestrado o enquadramento e a progressão por formação são assegurados independentemente do quantitativo.
7. O plano não atende ao princípio da unificação – negociado durante a greve, pois, além de prever percentuais de valorização diferenciados para cada categoria, não garante progressão por formação às categorias de funcionários e limita a 11 anos o tempo para progressão de todos os funcionários da educação, mantendo apenas as quatro classes atualmente existentes.
8. A valorização prevista no plano é pífia! Depois de 25 anos de magistério, um professor terá seu salário apenas 26,5% maior do que no início da carreira. Por sua vez, uma Agente Auxiliar de Creche receberá por tempo de serviço, no máximo 7,7% em toda sua carreira! A “valorização” por formação é ainda mais irrisória: depois de cursar pós, mestrado e doutorado, um professor estará recebendo apenas 15% a mais do que um graduado (e isso, se o executivo abrir vagas suficientes…)
9. O plano sequer menciona os aposentados, deixando de enquadrar aqueles que faziam jus à “valorização” no momento da sua aposentadoria. Ou seja, também não respeita o princípio da PARIDADE negociado durante a greve.
10. Em vários artigos, o plano procura servir como legitimador das políticas educacionais do atual governo (esquecendo que os governos passam, mas o plano fica): curso de formação como etapa eliminatória de concurso público (art 3º), curso de habilitação para candidatos à direção (art. 23), submissão dos diretores das escolas ao arbítrio das CREs e da SME (art. 26), obrigação do cumprimento de todo o tempo de planejamento na unidade escolar (Anexo II)
11. O plano ataca diretamente o princípio de Gestão Democrática, instituindo uma etapa de “habilitação de candidatos”, cujos critérios serão regulamentados posteriormente.
12. O plano ainda desrespeita às Agentes Auxiliares de Creche ao estabelecer para essa categoria um quadro específico, denominado “Apoio ao Magistério”, entendendo essa categoria – fundamental para o processo educativo – como subordinada aos professores.
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