O alcaide Eduardo Paes ao tomar posse, em 1º de janeiro de 2009, prometeu que não aumentaria impostos, e sim a sua base tributária. – “Tudo o que a gente não precisa agora é de aumento de impostos. Nós vamos tratar de aumentar a arrecadação da cidade, ampliando a base. E essa possibilidade existe sem que se tenha que aumentar impostos”.

Fato é que, em 2010, o prefeito sancionava a lei que criava a Taxa de Iluminação Pública. O projeto foi apresentado para votação em fins de 2009, por um de seus pares, na surdina; foram abertas Sessões extraordinárias (sessões não previstas) sem alguma publicidade das matérias que seriam discutidas, contrariando o regimento interno da Casa de Leis – ainda tramita processo judicial que contesta a legalidade do processo legislativo da instituição da taxa.

Mas por que criar novo tributo se, o próprio IPTU já deveria concorrer para a manutenção da infraestrutura da nossa cidade? Obviamente não houve espaço para a discussão da questão, mas sabe-se que a planta de valores do Rio de Janeiro é a mesma desde 2001! Disto percebemos que, a solução passa pela atualização da planta e expansão da base de cálculo do IPTU, e não pela instituição de uma nova taxa.

Se o discurso é o excesso de famílias isentas de IPTU, o novo tributo veio reafirmar essa distorção quando, por exemplo, isenta novamente os templos religiosos de pagamento da taxa. Se o argumento é de que a culpa é das favelas (cerca de 20% dos domicílios cariocas, e isso inclui também as invasões de famílias abastadas) é preciso dizer que, na verdade, quase 70% da cidade não paga o imposto. Ora, é preciso requalificar o debate.

Outro questionamento da taxa instituída diz respeito a sua forma de cobrança. A análise dos valores relativos pagos, de acordo com as classes de consumo, demonstra uma grande disparidade de contribuição entre os grandes consumidores e o consumidor médio. O consumidor médio paga até 6,4 vezes mais que os grandes consumidores, relativamente..

Se os termos da elaboração e implementação do tributo são polêmicos, a aplicação dos recursos provenientes de sua arrecadação, são mais ainda. Em análise das contas de 2011, constatou-se que algumas despesas apontadas pela própria prefeitura, não se enquadram na determinação da Lei nº 5.132/2009.

O TCM destacou o uso irregular da verba na manutenção de chafarizes no Rio Cidade Bangu, manutenção e operação dos elevadores e escadas rolantes do Rio Cidade Bangu e Rio Cidade Campo Grande, e para fazer reparo nos planos inclinados do Morro Pavão-Pavãozinho, da Igreja da Penha, do Outeiro da Glória, da Igreja N.S. da Glória. A própria RIOLUZ pagou sua conta de manutenção de ar condicionado com os recursos vinculados da Taxa de Iluminação Pública!

Os recursos da Taxa de Iluminação devem ser destinados ao Fundo Especial de Iluminação Pública – FEIP, atendendo exclusivamente ao custeio do serviço de iluminação pública, o qual compreende a iluminação de vias, logradouros e demais bens de uso comum do povo e a instalação, manutenção e melhoramento da rede de iluminação pública. (artigo primeiro combinado com artigo sétimo).

Além das despesas irregulares destacadas, que somam 2.576.000,00, verificamos que o FEIP, pagou despesas de uniformes dos profissionais da RIOLUZ e pagou taxa administrativa de convênio com a Light (a Taxa de Iluminação Pública é recolhida pela empresa privada, na mesma conta de consumo de energia residencial). São 1 milhão de reais anuais previstos para a execução desse serviço de repasse da Taxa de Luz à Prefeitura pela Light.

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