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Marina da Glória: aprovação rápida de anteprojeto incompleto

O projeto executivo da Marina da Glória não passa de algumas plantas de arquitetura plotadas. Ainda assim foi aprovado com incomum celeridade. A análise do geógrafo Jorge Borges, assessor do Mandato Eliomar Coelho, foi apresentada na audiência sobre o projeto realizada na Alerj, na terça-feira. Borges se debruçou sobre os oito volumes do processo na sede regional do Iphan e questionou o fato de o projeto do COI para as Olimpíadas não estar integrado à proposta de Eike Batista.

“Não há nenhum cronograma físico-financeiro, nenhum memorial, nenhuma minuta de contrato ou termo de compromisso que possa garantir tudo o que o empreendedor tem anunciado publicamente nos panfletos e audiências públicas”, afirmou Jorge Borges.

“Quero lamentar um compromisso da Cedae com a EBTE (antiga concessionária) de melhorar as condições de saneamento daquela área que nunca foi realizado. Isso nos deixa temerosos diante daquilo que é apresentado como promessa e daquilo que no futuro poderá acontecer”, disse Eliomar na audiência presidida pelo deputado estadual Marcelo Freixo. (PSOL/RJ). Veja a intervenção do parlamentar

Relatório do geógrafo Jorge Borges com a análise do anteprojeto da Marina da Glória

a. Celeridade: Em 6 meses foram duas análises pelos técnicos do IPHAN-RJ;
b. Parecer Técnico 02/2013/CAR (iniciado às fls 473):
c. Cronologia incorporada ao parecer técnico 02/2013 (fls 488 a 490) atesta o fato de que, entre julho e dezembro de 2012, a Superintência Regional do IPHAN, o projeto do atual empreendedor foi avaliado duas vezes pelo corpo técnico do órgão, com duas rejeições tecnicamente qualificadas;
d. A celeridade torna-se ainda mais intensa quando se verifica, no âmbito da Presidência do órgão, o recurso foi impetrado pelo empreendedor em 14/12/2012, a Comissão de Avaliação de Recursos (CAR) foi convocada pela Presidência em 23/01/2013 e a decisão da mesma foi referendada em 29/01/2013 (Ata da 13ª Reunião da CAR, fls 571);
e. O parecer desconsiderou os argumentos dos dois pareceres técnicos da Superintendência Regional do IPHAN. Os pareceres da Superintendência Regional destacavam as características fundamentais do tombamento e de deliberações anteriores do Conselho Consultivo, quais fossem: o Parque como área non aedificandi, a proteção da área contra utilização por empreendimentos comerciais privados de grande porte, a plena restrição a veículos motorizados, entre outros aspectos claramente destacados por seus idealizadores nos documentos e manuscritos originais.
f. O parecer da CAR/DEPAM concentrou-se em aspectos meramente arquitetônicos e detalhes construtivos para avaliar o anteprojeto, facilitando a apropriação privada de toda a área do entorno da Marina da Glória pelo empreendedor.

3. O projeto em si, não passa de um conjunto de plantas arquitetônicas que detalham os edifícios e estruturas a serem construídas. A julgar por esse material apresentados pelo empreendedor ao IPHAN, chamando-o de “projeto”, a avaliação definitiva da CAR e do Conselho Consultivo ficaram limitadas a aspectos estéticos e funcionais das estruturas de alvenaria e não sobre as inúmeras interferências que esse empreendimento vai provocar tanto na Marina da Glória quanto no Parque do Flamengo;

Planta Baixa Nível Técnico Jirau (RN = 4,65m). Fls 463. Demonstra as instalações de suporte para a área externa (banheiros, área para geradores, estacionamento para ônibus etc.) que indicam uma vinculação direta ao empreendimento e sua utilização de forma intensiva;

Dentre essas instalações, destaca-se claramente uma cozinha industrial de quase 500m2 (Planta Baixa Nível Pier – Parte B. Fls 462 do processo), que certamente serviria aos restaurantes previstos para o novo shopping center e para o centro de convenções. É um forte indicativo da intensificação pretendida para o espaço;

Nenhuma instalação ou indicação das atividades de competição voltadas para as Olimpíadas 2016 está apresentada no processo do IPHAN, logo, soa estranho esse argumento de que as instalações olímpicas dependem de manifestação do COI, quando estamos a cerca de 2 anos do prazo para entrega desses equipamentos e o projeto ainda será submetido ao licenciamento ambiental e uma série de outras avaliações (financeiras, urbanísticas etc.);

Recomendações:

Que seja recomendado à CAR/DEPAM e à Presidência do IPHAN, a abertura desse debate no Rio, incluindo a promoção de uma audiência pública pelo próprio órgão, com vistas a incorporar o contraditório já apurado nas duas audiências públicas (CMRJ e ALERJ) realizadas sobre esse projeto. A seguir-se com o processo IPHAN 01500.003181/2008-13 na velocidade atual e com as inúmeras limitações colocadas pelo empreendedor, o IPHAN será induzido a uma avaliação parcial e, certamente, prejudicial ao processo de preservação do patrimônio histórico representado pelo Parque do Flamengo (não é razoável avaliar esse empreendimento apenas por meia dúzia de plantas de arquitetura);

Que o Ministério Público Federal seja informado sobre os graves indícios de irregularidade no trâmite do processo administrativo do IPHAN, não apenas no que diz respeito aos princípios da administração pública e os sérios riscos à perda de um patrimônio inalienável da cidade. Essa informação deve incluir dados apresentados pelo próprio empreendedor, que dão conta do prazo para o início das obras que seria agosto de 2013, o que impõe novos riscos nos demais processos a serem desencadeados (licenciamento ambiental, licenciamento urbanístico, avaliações de possíveis bancos financiadores etc.).

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