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Contrato do governo do estado com a CCR Barcas não prevê multa em caso de desistência.

Esta semana (9/3) participei de uma audiência pública da Comissão de Transportes. A discussão girou em torno da concessão das barcas. Até hoje eu não tinha ouvido falar ou visto um contrato de concessão de serviços entre o estado e uma empresa sem previsão de multa por desistência de uma das partes. É básico. Menos para o contrato do governo do estado com a CCR Barcas. Nele, pode desistir! Não tem que pagar multa nenhuma!

Outra coisa: o contrato previa dois salões para os passageiros. A empresa construiu um espaço e, no lugar do outro, está instalando boxes para alugar ou vender, sem obedecer à legislação urbanística de Niterói, e sem autorização da prefeitura. A secretaria estadual de Transportes do estado, que é o poder concedente, praticamente se eximiu de qualquer responsabilidade.

Um absurdo!

Veja Eliomar na tribuna da Alerj

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