A partir da semana que vem, acaba o prazo de uso do Bilhete Único para milhões de usuários, pois irá entrar em vigor as instruções da Lei 7506, de 2016, que limitou o acesso do BU para quem declare renda mensal abaixo de R$ 3 mil.
Como a obrigação de prestar a informação ficou a cargo do próprio usuário, só pode ser feita por um site, e como não teve a necessária divulgação pública, apenas 14% conseguiram fazer a declaração e estão aptos a receber o benefício. Um absurdo!
Por isso, a bancada do PSOL na Alerj protocolou projeto de lei, já publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (17/5) com o número 2818, que estende o prazo para cadastramento do Bilhete Único por seis meses. Também queremos que a divulgação das novas regas chegue até o usuário, por exemplo, nos pontos de recarga e postos de atendimento da operadora do sistema de bilhetagem eletrônica, e de forma clara.
O que está se verificando é que a Lei 7506/2016, na prática, está impondo uma desativação quase completa do BU Estadual. Sem esse instrumento, a maioria dos usuários e empresas não vai ter como arcar com o aumento de custos repentino do transporte. Muita gente vai sair do sistema.
Eliomar considera o tão ruim que consegue prejudicar a todos, tanto o usuário que será excluído do sistema, assim como as empresas que vão ficar sem subsidio e o usuário.
4 PONTOS SOBRE O “CANCELAMENTO” DO BILHETE ÚNICO ESTADUAL
• A Lei 7506/2016 estabeleceu o limite de renda de R$ 3000,00 para os usuários terem acesso ao BU Estadual. A comprovação dessa renda ficaria a cargo dos empregadores, para os usuários de Vale-Transporte, e para os próprios usuários, para pessoas físicas (autônomos, desempregados, estudantes sem direito a gratuidade etc.). O prazo para essa declaração se encerra em 25/05 próximo e, até a semana passada, apenas 14% dos usuários tinham feito a tal declaração.
• A declaração só pode ser feita por que já tem cadastro no sistema da RioCard, acessando um site disponibilizado, supostamente, pela SETRANS. Ou seja, os milhões de usuários que apenas recarregam nas máquinas e postos da RioCard sequer devem estar cientes dessa obrigação que lhes foi imposta.
• Os dados mais exatos que temos ainda são de 2014. Eram cerca de 4 milhões de usuários do BU Estadual naquele ano. Eles respondem por cerca de 80% dos pagamentos de passagem no sistema intermunicipal do Estado do Rio de Janeiro.
• O que está se verificando é que a Lei 7506/2016, na prática, está impondo uma desativação quase completa do BU Estadual. Sem esse instrumento, a maioria dos usuários e empresas não vai ter como arcar com o aumento de custos repentino do transporte. Muita gente vai sair do sistema. É prejuízo para o usuário e até para os empresários, pois vão ficar sem o subsídio e sem os pagamentos na roleta.