Tivemos nesta segunda-feira (17) na Alerj uma audiência pública sobre o carnaval, para discutir um projeto que, entre questões, gerou um embate sobre a diferença entre blocos de rua e megablocos com grandes artistas. A emenda de número 21 que apresentei a este projeto resolve a questão, pois faz a necessária distinção: “Entende-se por blocos carnavalescos de rua para os fins desta lei agremiações que possuam ligação notória com o caráter tradicional do carnaval. ficando excluídos dos efeitos desta Lei mega apresentações de artistas extremamente famosos e/ou que promovam exclusividade de acesso com fins comerciais tais como camarotes e arquibancadas”.
Não é justo que os blocos tradicionais sejam penalizados por uma distorção que acaba por matar uma manifestação cultural tão marcante do Rio de Janeiro e tão importante para o nosso povo, além de fundamental para movimentar nossa economia.
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