Notícias

Cultura, prevenção e enfrentamento à crise socioeconômica resultante da pandemia do Coronas Vírus — Covid 19

A Cultura é um setor transversal e multidisciplinar com forte presença no Estado do Rio de Janeiro, do ponto de vista industrial, uma vez que aqui se concentram grandes produtoras de conteúdos artísticos, culturais e de comunicação e empresas e atrativos turísticos, mas que traz também a marca da informalidade e da sazonalidade, o que potencializa problemas em tempos de crise econômica e social como o que estamos vivendo.

A nossa ação permanente na ALERJ em defesa da estruturação do setor visa a garantir que tenhamos instituições, seus programas e projetos, e capacidade de fomento, formação e inovação que contribuam com o desenvolvimento cultural do Estado como um todo. E que resistam e não sofram descontinuidade. Há cerca de dez anos, quando da tragédia ambiental e social na Região Serrana, já falávamos, poder público e sociedade civil, sobre como situações de calamidade afetam as pessoas, as cidades e as suas culturas locais. Mas pouco ou quase nada foi feito articulando a cultura e a reconstrução dos territórios e do tecido social.

Por outro lado, a desestruturação do setor no RJ resulta, entre outros fatores, na ausência da construção de dados que ajudem no planejamento de políticas públicas e em soluções emergenciais, como as de que agora necessitamos.

Ainda assim, sabemos, via a PNAD Contínua 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que no país, o setor cultural tem cerca de 5,2 milhões de pessoas empregadas, ou 5,7% da força de trabalho, vinculados a mais de 300.000 empresas, que, em sua maioria, são de pequeno e médio porte e que potencialmente sofrem mais em momentos como os que estão por vir.

Na classificação de atividades econômicas, base para a arrecadação de ICMS, o setor cultural aparece em Artes, Cultura, Esportes e Recreação; em Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental; em especificações da área de Ensino e em Eventos gerais. Mas sabemos que está também diluído em outras atividades, as mais variadas, desde a produção agrícola, até a moda, passando por tecnologia, pesquisa, comunicação etc.

Saudamos a regulamentação do Fundo Estadual de Cultura – FEC, demanda do setor de décadas e constante na Lei 7035/2015, aprovada na ALERJ, e reiteramos que seus recursos, não só agora no momento emergencial, mas sempre, sejam utilizados observando a distribuição regional (destinando no máximo 40% para a capital e 60% para o conjunto do Estado) e a diversidade cultural.

Consideramos ainda positiva a oferta de linha de créditos emergenciais pela Agência Estadual de Fomento – AGERio para empresas e negócios e microempreendedores individuais, e que inclui a área cultural.

E propomos:

Para a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SECEC:

  • Oferta de editais, com os recursos do FEC para:

–      Os municípios, para que possam estruturar micro ações culturais emergenciais;

–      A criação de conteúdos digitais, sejam os estruturantes (como oficinas à distância diversas; digitalização, preservação e difusão de acervos) e os demais podcasts culturais, web rádios, desenvolvimento de  sites de redes de agentes e artistas, apresentações artísticas e festivais.

  • Estudar medidas visando à repactuação de contratos já assinados para o período, seja de eventos, projetos na Lei do ICMS etc.
  • Estudar medidas junto à Secretaria de Fazenda visando a isenção temporária de impostos, taxas e contribuições estaduais aplicáveis sobre as atividades de produção e difusão cultural, inclusive aluguel e outras taxas cobradas pelo uso de espaços públicos.
  • Envidar esforços junto com a área social do Governo do Estado para a inclusão de artistas, agentes culturais, quilombolas, indígenas e comunidades tradicionais nos sistemas, programas e projetos afins;
  • Envidar esforços junto a área de Educação do Governo do Estado para a inclusão de artistas e agentes culturais em atividades educativas digitais durante o período de isolamento social e de fechamento físico das escolas e universidades estaduais.
  • Articulação federativa permanente, mesmo que através de gabinete virtual, com os municípios e os seus órgãos responsáveis pelo setor com os fóruns regionais, locais e conselhos municipais de cultura, durante o período e posteriormente.

E propomos ainda que as ações legislativas afins sejam prontamente atendidas pelo Poder Executivo:

  • Execução imediata da Lei 8722/20 que autoriza o Governo do Estado a prover renda mínima emergencial a empreendedores solidários e culturais, em casos de emergência ou calamidade.
  • Aprovação, sanção e execução do Projeto de Lei Nº 2034/2020 que autoriza o Governo do Estado a prover renda mínima emergencial a agricultores familiares e a pescadores artesanais, em casos de emergência ou calamidade pública, entendendo que esses segmentos incluem indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais.
  • Aprovação, sanção e execução do Projeto de Lei Nº 2013/2020 que autoriza o Governo do Estado a destinar recursos para mitigar os impactos do novo Coronavírus (COVID-19) na subsistência de trabalhadores autônomos
  • Elaboração de Projeto de Lei autorizando o Governo do Estado a prover apoio e auxílio financeiro aos microempreendedores.
  • Elaboração de Projeto de Lei autorizando o Governo do Estado a prover editais, com recursos do FEC: para os municípios, para que possam estruturar micro ações culturais emergenciais; para criação de conteúdos digitais, sejam os estruturantes (como oficinas à distância diversas; digitalização, preservação e difusão de acervos) e os demais podcasts culturais, web rádios, desenvolvimento de sites de redes de agentes e artistas, apresentações artísticas e festivais.
  • Elaboração de Projeto de Lei autorizando o Governo do Estado, com recursos do FEC, a prover fomento emergencial mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por 6 meses, aos pontos de cultura reconhecidos pela Rede Estadual de Pontos de Cultura, vinculada à SECEC, que comprovem terem realizado ações culturais, educativas e de cidadania nos últimos 12 meses, para o desenvolvimento de conteúdos digitais sejam os estruturantes (como oficinas à distância diversas e que possam ser disponibilizadas para as escolas e universidades estaduais; digitalização, preservação e difusão de acervos) e os demais  podcasts culturais, web rádios, desenvolvimento de  sites de redes de agentes e artistas, apresentações artísticas e festivais.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2020

Equipe da Cultura do Mandato Eliomar Coelho

This entry was posted in Cultura, Educação, Notícias, Politica. Bookmark the permalink.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *