Atendendo ao pedido do Ministério Público, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu o início das atividades do Instituto Europeu de Design, no bairro da Urca. A ação civil pública por ato de improbidade, impretada pela Associação de Moradores da Urca (AMOUR), solicita a anulação da cessão do imóvel por falta de licitação e de publicidade e restabelece a decisão do Juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital , que havia proibido a abertura do instituto.
Importante ressaltar que a proibição tem base na Constituição Federal de 1988 que, em seu inciso XXI do art. 37, determina que as obras, serviços, compras e alienações públicas sejam feitas através de processo licitatório. Igualmente, o Art. 2º da Lei 8.666/93, Lei de Licitações, estabelece que concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação”.
Fruto do diálogo do meu mandato com o conjunto dos moradores da Urca, organizados em torno da sua associação de moradores, a AMOUR, apresentei o projeto de lei nº 1552/07, que será votado hoje, e propõe o tombamento do Cassino da Urca. A aprovação da proposta exigirá prévia elaboração de um Relatório de Impacto de Vizinhança em caso de concessão ou permissão do uso do imóvel para quaisquer fins. E este uso seria decidido a partir da realização de audiência pública.
Quero deixar claro que não sou contra o IED. Infelizmente, o prédio do antigo Cassino da Urca foi cedido ao Instituto através de um contrato de questionável legalidade, sem elaboração de estudos de viabilidade, de impacto de vizinhança e de impacto ambiental.
Qualquer carioca que já tenha freqüentado o bairro sabe que as vias internas da Urca não possuem infra-estrutura e espaço físico para suportar o grande tráfego de veículos gerado pela implantação de empreendimento deste porte (cerca de 600 pessoas no mínimo).
Depois de uma reunião, da qual participei, com representantes da AMOUR, a Prefeitura chegou a anunciar a solução do problema: a utilização de um estacionamento a ser instalado em área distante quase 2 quilômetros de distância do local.
A notícia, entretanto, me causou espanto, primeiro porque os referidos estacionamentos encontram-se totalmente irregulares já que estão em área de preservação ambiental. Segundo, porque além da legislação impedir, a própria Prefeitura impetrou uma ação judicial contra os referidos estacionamentos, já transitada em julgado segundo Acordão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Essa sentença determina a imediata desativação dos referidos estacionamentos por parte da própria Prefeitura.
Quanto ao IED, lamento que seus representantes no Brasil não tenham percebido o imbróglio no qual foram envolvidos pela antiga gestão municipal. Tenho certeza de que não terão maiores dificuldades para encontrar um novo local, mais apropriado e com maior capacidade para recebê-los, aqui mesmo na nossa Cidade Maravilhosa!
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