A votação nominal de um requerimento do PSOL pedindo a retirada de pauta do projeto do novo Código Florestal derrubou, na última quarta-feira, a sessão no Congresso Nacional. Ambientalistas e parlamentares contrários afirmam que a proposta é um retrocesso e enfraquece o controle ambiental.
O pedido de retirada de pauta ganhou a inesperada adesão do PT, do PMDB e por fim de toda a base governista. Na opinião de parlamentares do PSOL, a nova proposta mantém, e até agrava em alguns pontos, os aspectos negativos das anteriores.
No artigo “O PSOL e o novo relatório do Aldo Rebelo”, publicado na página da Fundação Lauro Campos, os parlamentares do PSOL Ivan Valente (PSOL/SP), Chico Alencar (PSOL/RJ) e Jean Wyllys (PSOL/RJ), fazem uma análise do novo relatório de Aldo Rebelo e listam uma série de críticas.
1. Permite pecuária extensiva em APP de Encostas e Topos de Morros (Art. 10);
2. O mangue deixa de ser APP, o que permite desmatamento em mangue e atende lobby de grandes empreendimentos de camarão (carcinicultura);
3. Altera a regra que impede desmembramento de imóveis rurais a partir de 2008, com intenção de permitir a grandes proprietários os benefícios de 4 módulos, como isenção de Reserva Legal, entre outros (Art. 13);
4. Troca a palavra RECOMPOSIÇÃO por REGULARIZAÇÃO, ou seja, o crime de desmatamento irregular em Reserva Legal que deveria ser RECOMPOSTO passaria a ser REGULARIZADO (Art. 14, inciso I);
5. Troca a AVERBAÇÃO por mero CADASTRO de Reserva Legal com uma única coordenada geográfica, o que geraria total inconsistência técnica de medição e impediria monitoramento de desmatamentos irregulares;
6. RETIRA o MINISTÉRIO PÚBLICO das ações de ajustamento de conduta (TAC) para ações em desconformidade com a legislação ambiental. Os TAC´s realizados através do “Programa Carne Legal”, pelo MPF no Estado do Pará reduziram o desmatamento em 40%, por exemplo;
7. Insere a palavra “PODERÁ” na atual obrigatoriedade de embargo nas áreas desmatadas irregularmente, o que é uma evidente liberalização (Art. 58);
8. Mantém ANISTIA a Crimes Ambientais cometidos até junho de 2008;
9. Confirma a desnecessidade de RESERVA LEGAL comprovada e averbada para imóveis até 4 módulos, contabilizando apenas a área que exceder 4 módulos;
10. Reitera o conceito de ÁREA CONSOLIDADA para todas as atividades e imóveis até 2008.
Recomendo, também a leitura do artigo “Código Florestal: pressa é inimiga do futuro”, do deputado Ivan Valente, membro da Frente Parlamentar Ambientalista.
“O projeto do novo Código Florestal, se aprovado, significará um brutal retrocesso na proteção do meio ambiente e da biodiversidade. Basta olhar para o resultado da ocupação irregular das áreas de preservação permanente (APPs) nas tragédias no Rio de Janeiro para ter a dimensão da irresponsabilidade de reduzir tais áreas, como defende o relatório de Aldo Rebelo.
O projeto também sobrepõe as APPs à reserva legal, porção de terra de mata nativa, ignorando que cada uma cumpre funções específicas, que valorizam a propriedade.
Segundo a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), sua preservação possibilitaria inclusive aumento na produtividade agrícola. Nas plantações de soja, a produção poderia ser até 50% maior com a ajuda da polinização.”