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Cabral, ex-assessores e atual de Pezão têm bens bloqueados em R$ 1 bi por benefício fiscal de ICMS irregular dado à empresa

O ex-governador Sérgio Cabral e mais cinco acólitos, entre eles o ex-secretário de Fazenda Julio Bueno, atual assessor econômico de Pezão no Palácio Guanabara, tiveram bens bloqueados no valor de 1 BILHÃO DE REAIS porque a Justiça considerou “em tese, ilegal” os benefícios fiscais de ICMS dados à empresa gigante Michelin, causando danos aos cofres públicos estaduais, que contribuíram para a crise financeira que o estado atravessa.

É muito dinheiro!!! R$ 1 BILHÃO dá pra pagar metade da folha de pagamento dos servidores!!! Muitos estão ainda sem receber a totalidade de seus salários de outubro até hoje, dia 25 de novembro. Uma vergonha!!!

A isenção fiscal foi concedida, por meio de uma canetada de Cabral, via decreto, à unidade da empresa em Itatiaia na importação de máquinas, equipamentos, etc. Mas a tentativa de Cabral de enfiar goela abaixo o benefício irregular foi descoberta: “o que aparenta configurar verdadeira isenção ilegal de ICMS, porquanto não disciplinada por lei específica e sem prévia deliberação entre os Estados-membros, evidenciando a inconstitucionalidade do decreto mencionado”, diz trecho da decisão. Ou seja, deveria ter sido encaminhado para ser discutido na Alerj e no âmbito do Confaz, conselho que reúne todos os estados.

Destacamos outro trecho da decisão:

“…a concessão de benefícios fiscais implica redução da arrecadação do Estado e que a isenção tributária concedida ao sétimo réu (Michelin) com violação a preceitos legais e constitucionais, e em valor que ultrapassa R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), certamente contribuiu para a crise financeira que assola o Estado do Rio de Janeiro. Deste modo, estando comprovada a verossimilhança das alegações da inicial, através da isenção tributária concedida ao sétimo réu, em tese, ilegal, impõe-se o deferimento da medida liminar, ante a natureza do bem jurídico tutelado. Frise-se que a medida deve ser deferida em relação a todos os réus porque o primeiro réu (Sérgio Cabral) foi o responsável pela edição do Decreto nº 42.683/10 e os demais réus celebraram o contrato de financiamento…”

http://oglobo.globo.com/…/justica-determina-bloqueio-de-1-b…

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