Reproduzo, abaixo, carta do Conselho Popular e de moradores de populações atingidas:
“Aos Senhores Vereadores(as) da Cidade do Rio de Janeiro”
“Pedimos a aprovação da CPI e não retirada das assinaturas.
(…)
Por que quando votamos não podemos voltar a trás e os Vereadores(as) podem?
Onde está o respeito aos eleitores?
Onde está o Poder Legislativo que não fiscaliza o Pode Executivo?
A eventual Remoção dos moradores não pode lastrear em ato normativo em clara dissonância em relação à lei que pretende regulamentar e na inobservância dos preceitos contidos nas normas internacionais e na Legislação interna – de direito a moradia, urbanização e devido processo legal.
Os movimentos populares, associações de moradores e demais entidades voltada à promoção de ações para a diminuição dos procedimentos arbitrários e inconstitucionais, por parte dos órgãos governamentais, vêm manifestar a INDIGUINAÇÃO, tendo em vista a retirada de assinaturas por parte de alguns Vereadores(as) para a não realização da CPI das Remoções, alegando desconhecimento do conteúdo que assinaram.
Nesse sentido, fazemos referência aos itens abaixo, sob o título:
“Motivos para a instauração da CPI”.
1. Remoção de comunidades sem motivação concreta, utilizando-se de argumentos genéricos e sem comprovação qualificada.
2. Violações de casas de moradores, muitas durante a madrugada sem que haja o respeito à
LEI Nº 126, DE 10 DE MAIO DE 1977.
Dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, estendendo, a todo o Estado do Rio de Janeiro, o disposto no Decreto-Lei nº 112, de 12 de agosto de 1969, do ex-Estado da Guanabara, com as modificações que menciona.
TÍTULO II
Art. 4º – São permitidos – observado o disposto no art. 2º desta Lei – os ruídos que provenham: VII – de máquinas e equipamentos utilizados em construções, demolições e obras em geral, no período compreendido entre 7 e 22 horas;
VIII – de máquinas e equipamentos necessários à preparação ou conservação de logradouros públicos, no período de 7 às 22 horas.
A falta de fiscalização da prefeitura em relação ao uso de máquinas pesadas, descumprindo a Lei do Silêncio, vem gerando graves consequências materiais, físicas (doenças) e psicológicas para trabalhadores, crianças e idosos.
3.Demolição sumária de casas de famílias que não se submeteram às ofertas humilhantes da SMH, inclusive com mobília dentro.
4. Demolição de casas em áreas formais sem processo de desapropriação.
5. Demolição parcial de casas negociadas, geminadas ou compartilhando a laje com casas não negociadas, afetando a estrutura destas últimas e criando mais terror às famílias que permanecem, levando-as a negociação forçada devido à pressão psicológica.
6. Não retirada dos entulhos das casas demolidas, facilitação a entrada de pessoas estranhas às comunidades induzindo o aumento do índice de violências. A proliferação de transmissores de doenças infectocontagiosas como é o caso dos mosquitos da dengue, caramujos, lacraias, aranhas, escorpiões, cobras, ratos, etc. Graves impactos ao meio ambiente e à sociedade. Mau cheiro e crimes socioambientais causadas por Resíduos de Construção e Demolição.
7. Não reconhecimento dos imóveis comerciais.
8. Uso indevido do Dinheiro Público.
9. Oferta de novas casas em projetos do Minha Casa, Minha Vida localizados a dezenas de quilômetros de distância e sem garantia de infra-estrutura e serviços públicos dignos.
10. Recusa de registros de ocorrências por parte das delegacias legais.
11. Práticas irregulares de alguns profissionais da assistência social do município e do conselho tutelar, que visam coagir moradores das comunidades ao invés de apoiá-los social e psicologicamente à revelia do código de ética da categoria.
12. Laudos técnicos elaborados por órgãos públicos sem o conhecimento e a participação dos moradores das comunidades, conforme reza o art. 429 da Lei Orgânica do Município.
13. As arbitrariedades das obras estão expostas nas denuncias das vítimas, na mídia, nas realidades das comunidades. Como pode as autoridades e representantes dos povos não enxergarem?
14. Nos moradores de Favelas somos cidadãos, trabalhadores que servimos nos canteiros de obras, na prestação de serviços, construímos as cidades, porém não usufruímos o direito de vivermos na Cidade que escolhemos, no local onde criamos nossos filhos, trabalhamos e queremos continuar vivendo. Sem direito de voz somos escorraçados.
15. Aterro da FMP: Faixa Marginal da Lagoa de Jacarepaguá para as obras do ROCK IN RIO, nas imediações da Av. Salvador Allender (local hoje denominado Barra da Tijuca por conta da especulação imobiliária)
16. Ao lado da Comunidade Arroio Pavuna também estão aterrando a FMP da Lagoa de Jacarepaguá para a construção da transoeste.
Enfatizando o assunto, temos Hely Lopes Meirelles que ensina: “Os constituintes de 1988 fixaram o entendimento, já pacífico, de que as atribuições do Poder Legislativo não são só de fazer leis, mas também de inspecionar os administradores, fiscalizar os serviços públicos, observar o modo como as leis são executadas e mais: investigar, no sentido mais amplo a ocorrência de fato determinado, de interesse público, apontando os infratores ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal, atingindo a esfera da Administração Pública em geral, e envolvendo seus agentes. Justificam-se essas investigações para transparecer uma das atribuições precípuas do Poder Legislativo: fiscalizar as atividades dos administradores ou de tantos quantos gravitem em torno do interesse público”.
Sendo assim, é dever do Poder Legislativo a instauração da CPI e esperamos, realmente, que os vereadores desta Câmara rejeitem a pressão do poder econômico e lutem pelos direitos de cidadãos.
Subscrevem as seguintes entidades e movimentos:
Conselho Popular, moradores das comunidades Horto, Vila das Torres, Arroio Pavuna, Vila Autódromo, Alto Camorim, Muzema, Pavão Pavãozinho, Novo Recreio, Tabajaras, Parque Columbia, Vila Recreio II, Vila Harmonia, Restinga, Vila Taboinha, Muca – Movimento Único dos Camelôs, Pastoral de Favelas, Cantagalo, Guaxima, Vicente de Carvalho, Campinho, Domingos Lopes, Quilombo das Guerreiras .
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