O caso é emblemático e gera jurisprudência. As concessionárias CEG e Light foram condenadas a indenizar, em R$ 23.120,00, Vanessa Batista da Costa. Ela sofreu queimaduras após a explosão de um bueiro enquanto caminhava pela Avenida Rio Branco, na esquina com a Avenida Araújo Porto Alegre, no Centro do Rio, em 2007.
Quem sofreu danos materiais ou físicos pode solicitar indenização baseado no artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor. O Código caracteriza “consumidor por equiparação” toda pessoa que seja vítima de evento provocado por empresa que falhou na segurança ou na manutenção de seu equipamento.
Em reportagem publicada no jornal O Globo, a coordenadora do Núcleo de Proteção ao Consumidor, Larissa Davidovich encoraja a população lesada a recorrer à Justiça. Quem não tem condições de bancar despesas jurídicas pode procurar a Defensoria Pública.
Recentemente, a Light foi multada em R$ 2,2 milhões por conta das queimaduras graves sofridas por um casal de americanos em outra explosão de bueiros ocorrida em Copacabana, no ano passado.
A empresa já adiantou que pretende recorrer da sentença. Mesmo que consiga reverter a decisão da Justiça, fica mais um exemplo de que não devemos aceitar, de cabeça baixa, sermos vítimas da ineficiência de companhias municipais e/ou estaduais. Devemos exigir nossos direitos e, dessa forma, penalizar aqueles que nos atingem por irresponsabilidade e negligência.
Neste caso podemos incluir as vítimas do bonde de Santa Teresa, as vítimas da colisão da Barca Rio-Niterói no último dia 28/11, os usuários do Metrô que passam por atropelos… A lista é extensa e qualquer um que se sinta lesado em seu direito de consumidor pode, e deve, apelar.