O vereador Eliomar Coelho entrou com representação junto ao Tribunal de Contas do Município e à Promotoria de Justiça e Proteção à Educação (MPE) pedindo impugnação da Chamada Pública 01/12 da prefeitura do Rio para compra de merenda escolar prevista para hoje. Desrespeitando lei federal, o prefeito pretende comprar mais produtos industrializados do que alimentos oriundos de agricultura familiar. O gasto total com os ítens de merenda chega a R$13 milhões. O montante cobre a demanda de todas as Coordenadorias Regionais de Ensino por apenas três meses.
A Lei Federal que criou o Plano Nacional de Alimentação Escolar determina, em seu artigo 14 que, “do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.”, com prioridade aos produtos orgânicos e da agroecologia.
Mas, segundo edital da prefeitura, em sua esmagadora maioria, os alimentos a serem adquiridos são industrializados, o que burla os objetivos e fins da Lei Federal nº 11.947/2009. Surpreendentemente, não consta nenhuma espécie de fruta ou hortaliça na relação dos alimentos.
O edital contém a especificação de produtos em conserva e processados industrialmente, ao invés de in natura, como “Sardinha, conserva, em óleo comestível, embalagem original com no mínimo 80g (peso drenado)” e “Leite em pó desnatado, instantâneo, embalagem original com no mínimo 300g.”, somente para citar os dois primeiros itens da lista.
São diretrizes da alimentação escolar: o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados (artigo 2º, inciso I, da Lei nº 11.947, de 16/6/2009).
O Ministério do Desenvolvimento Agrário recomenda que os cardápios – a serem desenvolvidos pelos nutriocionistas da secretaria de Educação, após mapeamento conjunto dos produtos da agricultura familiar local -, deverão oferecer, no mínimo, três porções de frutas e hortaliças por semana.