Relatora especial da ONU para o direito à moradia adequada, a urbanista Raquel Rolnik é taxativa: “a legislação é clara. As remoções não podem gerar sem-teto. A compensação financeira é absolutamente insuficiente para garantir uma moradia adequada”. Professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP, Raquel está no Rio participando do XIV Congresso da ANPUR e falou sobre as violações dos direitos humanos nos processos de remoção e sobre o direito das comunidades atingidas.
Quais são suas críticas ao projeto de revitalização da Zona Portuária? Parte dos imóveis seria destinada à moradias populares – plano que foi descartado…
Os problemas são vários, de natureza urbanísitica, de modelo de intervenção e no campo do direito à moradia e à cidade. Do ponto de vista urbanistico, a modelagem é guiada pela necessidade de gerar potencial construtivo e não por uma proposta de desenho urbano, de cidade. Do ponto de vista do modelo, me parece um contrasenso que terrenos públicos estejam entrando como ativos de um projeto aonde todo o processo de valorização imobiliária será apropriada privadamente já que o investimento básico para a trasnformação urbanística da área vem dos cofres públicos. Do ponto de vista do direito à cidade e à moradia é um absurdo que a perspectiva de produção de habitação social seja tão limitada em uma área aonde mais de 60% da propriedade é publica.
Que violações aos direitos humanos vem sendo cometidas nas remoções justificadas pela preparação da cidade para os megaeventos?
As violações ocorrem em dois grandes campos – no direito à informação e à participaçcão dos moradores na definição dos projetos e no desenho das alternativas de reassentamento/relocação ou minimização dos despejados e também nas propostas de compensação financeira absolutamente insuficientes para garantir uma moradia adequada. Também algumas propostas de reassentamento, além de não estarem já prontas no momento da remoção, não cumprem com os requisitos básicos da moradia adequada. Sem falar em algumas situações de uso de violência e intimidação, entre outros…
O governo federal, através do Ministério das Cidades, vem promovendo uma política de regularização fundiária junto à comunidades de baixa renda. Há denúncias de despejos no Rio, São Paulo, Belo Horizonte e Recife, entre outras cidades…Não há um paradoxo na atitude das autoridades locais?
A urbanização das favela e a regularização fundiaria é uma conquista das favelas brasileiras construída em mais de 30 anos de lutas pela integração e pelo direito à terra e moradia. Parece que agora estes direitos podem ser desconstituídos e essas conquistas, inscritas inclusive na Constituição brasileira, não precisam mais ser respeitadas.
Qual é, afinal, o direito dos cidadãos que vivem nestas comunidades que estão sendo removidas?
A legislação internacional é clara : independente da condição de ocupação, as remoções não podem gerar sem-teto. São várias as previsões legais dos tratados internacionais sobre o direito à moradia, desde o processo de discussão do projeto até a forma como deve ser a mudança, as consições do local de recepção, entre outros. No site direitoamoradia.org, da relatoria para direito à moradia em “ferramentas que ajudam” é possivel encontrar um folder e um guia que informam quais são exatamente os direitos que devem ser respeitados, passo a passo.
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