A 11ª Câmara Cível manteve a liminar da juíza Roseli Nalim, que impede o funcionamento do IED. O Instituto Europeu de Design havia recorrido mais uma vez na tentativa de reverter esta sentença.
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já havia proibido o início das atividades do Instituto Europeu de Design, no bairro da Urca, atendendo ao pedido do Ministério Público que alegou falta de estudos de impacto ambiental, de vizinhança e viário.
A lei 5076/09, de autoria do mandato Eliomar Coelho, tombou o prédio do Cassino da Urca e a Amurada da Urca. A lei estabelece procedimentos para a definição ou alteração de uso do imóvel, onde funcionava a extinta TV Tupi. O que suscitou a elaboração da proposta de tombamento foi o diálogo com a AMOUR – Associação de Moradores da Urca – que teme a perda de qualidade de vida, caos e congestionamentos se o IED funcionar no bairro.
A AMOUR moveu uma ação pública por ato de improbidade, solicitando a anulação da cessão do imóvel, por falta de licitação e de publicidade, e a suspensão da obra. A ação foi impetrada pela 7ª Promotoria de Justiça da Cidadania, do Ministério Público. Na época, a 3ª Vara de Fazenda Pública não acatou o pedido de interrupção da reforma do prédio mas foi a primeira a determinar que fosse vetado o início das atividades do IED quando a reforma fosse concluída.
Ainda não foi julgado recurso impetrado pelo município contra a liminar da juíza Roseli Nalim.