Demorou até o último dia para o governador sancionar, o que pode ter prejudicado alguns profissionais da cultura nesse tempo, mas finalmente virou Lei!
Mais uma vitória em defesa da cultura. A partir de hoje fica proibido que o recebimento de verbas de editais e auxílios como da Lei Aldir Blanc dependa do envio de certidão negativa de débito com entes federativos bastando apenas a comprovação de atuação no setor cultural, o local de residência e os dados do interessado.
Queremos garantir que os recursos cheguem às pessoas que mais necessitam, que estão passando fome durante esse momento da pandemia, por isso vale lembrar, que a norma também proíbe qualquer retenção ou a aplicação de descontos de dívidas sobre as verbas dos auxílios emergenciais, além do pagamento de editais e prêmios culturais.
Vale para dívidas com o Estado e para quaisquer instituições financeiras. Irá vigorar enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia de coronavírus. Os editais lançados pelo Poder Executivo que visam ao cumprimento da Lei Aldir Blanc (Lei Federal 14.017/20), além de outros editais semelhantes, deverão alcançar o mais amplamente possível os trabalhadores da cultura e espaços culturais e artísticos.
O projeto foi inicialmente proposto pelo nosso mandato em parceria com a deputada Dani Monteiro, e logo depois recebeu coautoria de outros vários parlamentares que entenderam a importância dessa luta.
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