A bancada do PSOL protocolou esta semana (4/10) um projeto de decreto legislativo (PDL 643/2020) para derrubar o decreto de Bolsonaro que institui o “Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares” (Decreto nº 10.004/2019). O decreto do presidente extrapola suas atribuições legais, o que o torna inconstitucional. É exemplo evidente de improbidade administrativa, por atentar contra os princípios da administração pública e, portanto, deve ser anulado.
O artigo 37 da Constituição Federal prevê que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público. É flagrante desvio de função destinar a policiais, bombeiros e militares das Forças Armadas atribuições legalmente destinadas aos profissionais da Educação.
Esta notícia também está no Facebook do Eliomar