O Projeto de Estruturação Urbana (PEU) das Vargens, aprovado na Câmara dos Vereadores em tempo recorde inédito, já é lei promulgada. Mas está longe de ser um fato consumado. Somado à representação que contesta a legitimidade do processo legislativo, impetrada junto ao Ministério Público Estadual por um grupo de sete vereadores do qual faço parte, há inconformismo e ação no meio da sociedade civil. Participei de uma sessão pública, realizada na última segunda-feira pela Comissão de Meio Ambiente da OAB, que mostrou o tamanho da indignação e da mobilização contra uma lei que modifica as regras de uso e ocupação do solo na região, permite a construção de prédios com mais de dez andares e traz, em seu bojo, alto risco de impacto ambiental em virtude das alterações que propõe.
Certamente, a OAB não ficará de braços cruzados. A Comissão de Meio Ambiente emitirá um parecer técnico, a partir de uma análise minuciosa da nova legislação, a ser submetido ao Conselho da Ordem. Daí, decidirá qual estratégia a ser adotada diante do descalabro que é, a meu ver, a Lei Complementar 104/09 – o PEU das Vargens.
Ao contrário do que aconteceu na Câmara Municipal, onde não foi sequer realizada audiência pública para discutir o PEU com moradores da região, a sessão aberta da OAB contou com a participação de associações de moradores que temem pelo futuro da região. Uma das críticas é que a mudança na legislação deve-se à pura especulação imobiliária impulsionada pela realização, em nossa cidade, dos jogos Olímpicos de 2016.
Para dar embasamento técnico aos procuradores do Ministério Público, foi elaborado um extenso relatório organizado por acadêmicos do Nima – Núcleo Interdisciplinar de Meio Ambiente da PUC. E este documento, que auxilia também a Comissão de Meio Ambiente da OAB, só reforça a tese de que não podemos aceitar, goela abaixo, a promulgação do PEU das Vargens.
Corroborando a representação que apresentamos junto ao Ministério Público Estadual, o Nima concluiu que o processo legislativo para aprovação do PEU foi inconstitucional. Segundo o relatório, a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade foram violados porque não se promoveram estudos amplos e profundos que demonstrassem as vantagens e desvantagens decorrentes da mudança na legislação e não houve a obrigatória participação popular neste processo que foi, ilegalmente, dissociado da revisão do Plano Diretor.
E o documento não é nada animador no que tange ao impacto ambiental. Lembra que a região foi apontada como uma das mais vulneráveis no seminário “Rio próximos 100 anos”, realizado em 2007 pela própria prefeitura. Alerta para os custos ambientais provenientes do aumento da densidade de ocupação da área. Cita levantamento da GEO-RIO que indica riscos de escorregamento em diversos pontos que circundam o Maciço da Pedra Branca e, consequentemente, a área do PEU das Vargens.
“É possível que a elevação da amplitude de pluviosidade no local já tenha relação com a concentração urbana ocorrida na área nos últimos anos”, assinala o relatório do Nima. Os impactos da urbanização sobre as inundações na região já haviam sido apontados no tal seminário, tendo, entre as suas causas, a remoção da vegetação nativa, o aumento do grau de impermeabilização do terreno e a implantação de rede de drenagem artificial.
Em suma, o relatório do Núcleo da PUC (formado por mestres em Direito Ambiental, urbanistas, doutores em Geografia e Engenharia, etc.), indica insuficiência de argumentação, por parte da prefeitura, que justifique a “aplicabilidade da proposta do PEU das Vargens”. E enumera uma série de estudos comprobatórios que se fazem necessários. A lista inclui avaliação dos riscos geoambientais, a verificação tanto da compatibilidade da proposta de ocupação com a infra-estrutra existente e projetada quanto da redução máxima do previsível impacto ambiental sobre ecossistemas da região, e viabilidade da adequação da proposta em relação a paisagem natural, tendo em vista a perspectiva de forte alteração da paisagem cultural da área.
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