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Por que instalar a CPI dos Ônibus: as insuficiências nos contratos e os indícios de formação de cartel

Limite e insuficiências nos contratos oriundos do Edital CO nº 010/2010

· Verificar e apurar a existência e a acuidade técnico-científica dos estudos que levaram à determinação das Redes de Transportes Regionais – RTR, bem como o período de concessão de 20 (vinte) anos para a duração do contrato;

· Verificar e apurar a existência, a eficiência e a eficácia dos mecanismos para acompanhamento dos relatórios financeiros previstos;

· Verificar e apurar a existência, a eficiência e a eficácia dos mecanismos de acompanhamento dos relatórios operacionais previstos;

· Embora o edital da CO nº 010/2010 contivesse a previsão de uma contrapartida da concessionária ao município, nas propostas apresentadas não foram identificadas a apresentação de contrapartida por parte de nenhuma das concessionárias;

Indícios de formação de cartel, notadamente, pelos seguintes fatos ocorridos no momento da assinatura dos contratos:

· As empresas integrantes dos consórcios vencedores correspondem às antigas que já atuavam no sistema pela antiga modalidade de permissão individual por linha;

· O endereço oficial dos quatro consórcios, conforme respectivos Cadastros Nacionais da Pessoa Jurídica (CNPJs), no momento da licitação, era o mesmo: RUA DA ASSEMBLÉIA, nº 10 – sala 3911 – parte – Centro – CEP 20.011-901;

· O CNPJ dos quatro consórcios foram abertos no mesmo dia: 31/08/2010;

· Das 41 (quarenta e uma) empresas que compõem os quatro consórcios, 16 (dezesseis) participam em mais de um consórcio;

· Diversas empresas possuem diretores/procuradores em comum;

· Desconsiderando-se aquelas empresas que possuíam diretores/procuradores em comum (identificados na composição dos consórcios), apenas 08 (oito) empresas não possuíam diretores/procuradores em comum ou não participavam em mais de um consórcio, ao tempo da licitação;

· As cartas de fiança apresentadas possuem diversas semelhanças, como:

o foram emitidas na Comarca de São Paulo pela mesma instituição financeira – Itaú Unibanco S.A. – e pelo mesmo gerente de proc. de serviços;

o foram emitidas no mesmo dia: 16/09/2010;

o foram emitidas com o mesmo prazo de validade;

o possuem numeração praticamente sequencial a saber:

§ Cons. INTERNORTE – Carta de Fiança nº D-47734-9;

§ Cons. SANTA CRUZ – Carta de Fiança nº D-47735-6;

§ Cons. INTERSUL – Carta de Fiança nº D-47736-4;

§ Cons. TRANSCARIOCA – Carta de Fiança nº D-47738-0;

Indícios de não cumprimento dos contratos por parte dos concessionários:

Verificar e apurar a existência, a eficiência, a eficácia e a equidade de instrumentos de controle das metas estabelecidas no edital CO nº 010/2010, bem como seus respectivos contratos e aditivos;

Indícios de atentado ao princípio da modicidade tarifária e quebra do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, em favor dos concessários:

· Verificar e apurar se as planilhas apresentadas pelos concessionários permitem concluir se os cálculos ali descritos são metodologicamente adequados como ferramenta de suporte ao acompanhamento econômico-financeiro dos contratos por parte do Poder Concedente, visto que não é possível inferir se os valores ali apresentados possuem avaliação idônea por parte da SMTR, a ponto de garantir a confiabilidade dos mesmos;

· Verificar e apurar se os indicadores de custos utilizados condizem com a realidade de mercado e com as sucessivas alterações inseridas no sistema após a entrada em vigor dos contratos, tais como o peso do fator mão-de-obra, as isenções e incentivos tributários, subsídios, bem como a correlação entre a Taxa Interna de Retorno (TIR) e a realidade dos juros reais na conjuntura econômica brasileira atual;

Indícios de ilegalidade nos convênios nº 277/2010 e nº 08/2012 celebrados entre a secretaria municipal de Educação e a Rio Ônibus

· Apurar e esclarecer informações desencontradas sobre o objetivo do repasse de R$ 50 milhões ao Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro – Rio Ônibus, referente ao Convênio SME Nº 277/2010, conforme atestado no Ofício CVL/SUBJU/79/2011 e no projeto básico que subsidiou o Edital CO Nº 010/2010;

· Apurar o embasamento legal, as justificativas técnicas, econômico-financeiras e sociais do CONVÊNIO Nº 08/2012 celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e o Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro – Rio Ônibus;

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13 Responses to Por que instalar a CPI dos Ônibus: as insuficiências nos contratos e os indícios de formação de cartel

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