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Razões para não aprovar capitalização do FUNPREVI

Em carta dirigida aos vereadores, o MUDSPM (Movimento Unificado em Defesa do Serviço Público Municipal) expõe pontos preocupantes que revelam a inviabilidade do plano de “capitalização” do FUNPREVI proposto pelo prefeito através do Projeto de Lei nº 1.005/2011. A votação da mensagem do Executivo está prevista para a próxima terça-feira (30/08), quando o Sepe organiza uma paralisação dos professores por 24 horas. Os profissionais de ensino do município junto com outras categorias prometem lotar o plenário e impedir que a matéria seja aprovada.

A abaixo, a carta do MUDSPM…

“Mais uma vez os servidores do Município do Rio de Janeiro foram surpreendidos com o envio à Câmara Municipal de nova mensagem do prefeito, propondo a “capitalização” do FUNPREVI.

A mensagem foi convertida no Projeto de Lei nº 1.005/2011 e por seu conteúdo pouco transparente e com fórmulas salvadoras mirabolantes, está gerando grande inquietação para os servidores municipais. Mais uma vez o servidor é excluído do processo de discussão e construção de alternativas, quando justamente se está tratando de sua única garantia para o futuro que é a aposentadoria.

Enquanto isso nossa previdência vem sofrendo com a falta de transparência na tomada de decisões, a inexistência de estudos contábeis e atuariais, e a aplicação de recursos de forma irregular e temerária, como vimos nos recentes escândalos que marcaram a atual administração.

Do Plano de Capitalização destacamos alguns pontos extremamente preocupantes e que demonstram a inviabilidade do plano apresentado:

1. O plano extingue a garantia da realização de Auditoria e Balanço Técnico Atuarial do FUNPREVI por entidades independentes diminuindo a transparência na gestão do fundo (artigo 1º);

2. Transforma o aporte obrigatório do Tesouro Municipal em uma contribuição suplementar com valores inferiores à despesa atual. O aporte obrigatório fixado pela Lei nº 3.344/2001 foi a solução pactuada para custeio da despesa com aproximadamente 36 mil servidores, cerca de R$ 100 milhões de reais por mês. Na proposta encaminhada, o teto previsto já para o ano de 2011 é de aproximadamente 76 milhões de reais ao mês, portanto já deficitário (artigo 2º §§ 1º, 2º e 3º).

3. Desvirtua o objetivo da contribuição suplementar, pois esta será utilizada para o custeio de aposentadorias já concedidas e não para a constituição de reserva técnica, como prescreve a lei, pois todos os inativos do Município passarão a receber pelo Fundo, sem nunca terem contribuído para o mesmo.

4. Trata as contribuições suplementares relativas à Educação e à Saúde como despesas dessas áreas, com impacto direto nos respectivos fundos (Anexo I).

5. Propõe verdadeira dação em pagamento com bens móveis e imóveis para amortização dos débitos com o Fundo, o que é vedado pela Portaria nº 402/2008 do Ministério da Previdência (art. 2º § 4º).

6. Os imóveis hoje em nome do Previ-Rio são patrimônio constituído com a contribuição dos servidores. Nesse projeto a Prefeitura paga com imóveis de carteira constituída pela contribuições dos servidores, as dívidas do Tesouro Municipal com o Fundo (art.2º § 6º).

7. Propõe anistia de todas as dívidas do TESOURO com o FUNPREVI (R$ 892.887.215,00, conforme Relatório do Tribunal de Contas de 2008) e repasses não processados (R$ 450 milhões conforme estudo da Controladoria Geral do Município), portanto mais de UM BILHÃO DE REAIS (art.2º § 6º).

8. Compromete as gestões futuras da Prefeitura já que recursos de fundos de aplicação específica e outros repasses, como royalties (período de 2015 a 2059) seriam destinados ao Fundo de Previdência, em desobediência ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 2º, inclusão do art. 33 – A).

9. Vincula despesas do FUNPREVI ao pagamento dos Royalties do Petróleo, que ao contrário do que permite a lei estarão sendo utilizados para custeio e não para capitalização do Fundo (art. 2º, inclusão do art. 33 – A).

10. Não apresenta qualquer Avaliação Atuarial que garanta a efetividade das medidas propostas, bem como não oferece memória de cálculo dos tetos e pisos propostos como contribuição suplementar (Anexo I).

11. Não apresenta Laudo de Avaliação dos Imóveis oferecidos em dação de pagamento que dê suporte aos valores atribuídos aos mesmos – total de R$ 1.215.171.587,00, estando estes no último balanço patrimonial do Previ-Rio, com o valor total fixado em R$ 273.727.512,29 (Anexo II).

12. Boa parte dos referidos imóveis já foi objeto de negociação, estando cedidos, arrendados ou com situação fundiária irregular, não oferecendo, portanto qualquer liquidez ao Fundo, como ficou demonstrado pelo próprio Prefeito ao excluir da possibilidade de alienação pelo FUNPREVI os dois imóveis onde está situado o Centro Administrativo – CASS (Anexo II).

13. O Projeto de Lei nº 1.005/2011 não ataca o principal problema do Sistema Previdenciário Municipal que é a má-gestão.

NESSE SENTIDO SR. VEREADOR, OS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO CONTAM MAIS UMA VEZ COM SEU APOIO E SOLIDARIEDADE, DE MODO A EVITAR TAMANHO ATENTADO CONTRA NOSSO PATRIMÔNIO E O NOSSO FUTURO.

PREZADO VEREADOR, VAMOS JUNTOS DIZER NÃO AO PROJETO DE LEI 1.005/2011!”.

MOVIMENTO UNIFICADO EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO MUNCIPAL

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