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Prefeitura não pode demoliar Perimetral sem estudo de Impacto Viário

É uma medida básica. Mais do que responsável e razoável é obrigatória. Para além da discussão se é ou não uma boa ideia, a prefeitura não pode querer demolir a Perimetral sem Estudo de Impacto Viário.

O Ministério Público descobriu a negligência e já entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar pedindo que qualquer atividade referente à demolição seja suspensa. O MP estabelece prazo de 90 dias para a elaboração do estudo e revisão das licenças da obra.

A prefeitura, ao que tudo indica, não adotou medidas de estudo e planejamento para assegurar que a demolição do elevado não venha a causar caos e nó trânsito do Centro, com reflexos em Niterói e na Baixada Fluminense.

Estudos do Gate (Grupo de Apoio Técnico Especializado) sugerem que a nova Avenida Binário do Porto e a Avenida Rodrigues Alves não têm capacidade de absorver o fluxo da Perimetral.

O relatório aponta erro na contagem do tráfego no local porque não foi considerado o aumento no movimento de veículos em função dos novos empreendimentos na região. Também não foi levado em conta o impacto causado pelo movimento na Rodoviária Novo Rio, cuja transferência para outro local está sendo aventada mas sem nenhuma garantia.

O Poder Público, no afã de realizar seus empreendimentos na cidade-sede da Copa e das Olimpíadas, está atropelando princípios democráticos, leis e interesses públicos. A reurbanização de uma cidade requer diálogo com a sociedade civil, respeito e muito cuidado.

Leia post “Qual o melhor destino para a Perimetral?” publicado no site do Mandato Eliomar Coelho em

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3 Responses to Prefeitura não pode demoliar Perimetral sem estudo de Impacto Viário

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