Com mais de um mês de suspensão das aulas, Witzel e o secretário de Educação Pedro Fernandes anunciam que não garantirão a merenda de todos os alunos matriculados na rede estadual de ensino, e que vão pagar 100 reais só a quem já possui cadastro em programa social.
O projeto do qual Eliomar foi coautor, apresentado pela deputada Dani Monteiro, e que virou a Lei 8768/2020 do estado do Rio de Janeiro, é claro quando diz que TODAS as famílias de alunos têm o direito de receber o auxílio, estipulado no valor de uma cesta básica por aluno, ou então o poder público deverá encontrar a melhor forma de fazer chegar os gêneros alimentícios às famílias, comprados pela SEEDUC.
No vídeo divulgado por Witzel e Fernandes, eles simplesmente não explicam quando e como efetivarão o benefício de 100 reais. Apenas dizem que as famílias terão que realizar as compras em mercados cadastrados. Essa história a gente já conhece…
Vamos denunciar o desrespeito ao PNAE e a não observância da lei sancionada na Alerj. O estado do Rio precisa implementar aquilo que é direito básico da população e que não pode ser infringido, exatamente num momento que mais famílias estão com suas vidas comprometidas, enfrentando dificuldades enormes de subsistência.
Você conhece o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)?
O programa foi instituído por meio da Lei 11.947 de junho de 2009, quando foram definidas as regras de repasse de verbas federais aos estados e municípios com vistas à promoção da segurança alimentar de todos os estudantes brasileiros.
Contrapartida de estados e municípios
É a oferta e a garantia de alimentação aos alunos matriculados em cada rede pública de ensino e o compromisso de estimular a agroecologia e a pequena produção em sua região — 30% das compras devem ser realizadas junto aos agricultores familiares.
Irresponsabilidade de Wizel e Fernandes
Witzel e sua secretaria de Educação são responsáveis por gerir essa verba. Se não bastasse a demora para comunicar a solução (ainda não disseram quando!), decorrido mais de um mês de suspensão das aulas, os dois assumem que não garantirão a merenda de todos os alunos matriculados na rede, e que vão pagar 100 reais, mas apenas para quem já possui cadastro em programa social.
Um absurdo! As leis aprovadas, em âmbito estadual e federal, reconhecem que são os beneficiários todos aqueles alunos matriculados e autorizaram o repasse das verbas federais e oferta de alimentação para TODOS, mesmo com a suspensão das aulas, respeitando as diretrizes do PNAE.
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Para assistir ao vídeo, basta clicar aqui