Notícias

Parlamentares do PSOL tentam barrar aumento das tarifas

Os vereadores do PSOL, Eliomar Coelho, Paulo Pinheiro e Renato Cinco, e o deputado estadual Marcelo Freixo, protocolaram nesta quinta-feira (06/02) na justiça uma Ação Popular contra o prefeito Eduardo Paes visando impedir o aumento das tarifas de ônibus na cidade do Rio de Janeiro.

O lucro das empresas de ônibus acima do estipulado nos contratos da licitação feita em 2010 é o principal argumento dos parlamentares. A TIR (Taxa Interna de Retorno) das empresas foi aferida em 10,01%, quando os contratos falam em 8,8%. Sendo assim, a passagem deveria estar 10% mais barata, custando R$2,50 e não ser aumentada para R$3,00, como decretou para começar a valer no próximo dia 8 o prefeito Eduardo Paes.

“Esse aumento é um absurdo! O corpo técnico do TCM já comprovou que as empresas estão lucrando acima do estipulado no contrato, e o próprio secretário de transportes já admitiu que não há fiscalização eficiente por parte da prefeitura. Nossos argumentos estão muito bem embasados em cima de dados e documentos. Esperamos que a justiça tenha a sensibilidade de não permitir o aumento da tarifa antes que a prefeitura comprove, através de estudos, que ele é realmente necessário”, disse o líder da bancada do PSOL na Câmara, Eliomar Coelho

As considerações propostas pelos parlamentares na ação são:

1 – a concessão de liminar para:

a) suspender os efeitos do art. 7º. do Decreto 38.279 de 29 de Janeiro de 2014, da lavra do Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, mantendo-se a tarifa do ônibus municipais ao valor de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos);

b) que seja determinado o congelamento da tarifa no valor de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos) enquanto a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro não apresentar a este douto juízo estudo justificando o valor da tarifa em que se leve em consideração todas as receitas dos contratos de concessão do Serviço Público de Passageiros por Ônibus, estudo que deverá ser devidamente auditado e aprovado pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.

2 – que seja julgada procedente a presente ação para:

a) Anular o art. 7º. Decreto 38.279 de 29 de Janeiro de 2014, da lavra do Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, mantendo-se a tarifa do ônibus municipais ao valor de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos);

b) Determinar o congelamento da tarifa no valor de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos) enquanto a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro não apresentar a este douto juízo estudo justificando o valor da tarifa em que se leve em consideração todas as receitas dos contratos de concessão do Serviço Público de Passageiros por Ônibus, estudo que deverá ser devidamente auditado e aprovado pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.

c) A condenação do requeridos e demais beneficiários dos atos ora impugnados na indenização dos prejuízos causados ao erário público, conforme se apurar em liquidação de sentença, na hipótese de confirmação de majoração da tarifa em percentuais maiores aos contratualmente pactuados.

3 – A citação do Réu no endereço acima indicado;

4 – a intimação do representante do Ministério Público Estadual;

5 – a condenação do Réu em custas e honorários advocatícios;

6 – a produção de todos os meios de provas em direito admitidas, principalmente a prova documental, prova testemunhal e pericial, caso seja necessária.

This entry was posted in Notícias. Bookmark the permalink.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *