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Lá como cá

Em São Paulo, a mobilização mostrou que a sociedade civil tem poder. Acatando ação civil pública construída coletivamente por entidades que integram a Frente em Defesa do Plano Diretor Participativo, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital determinou a invalidação do projeto de lei de revisão do Plano Diretor e a realização de efetivo processo que assegure a participação popular e a gestão democrática.

Lá como cá… A revisão do Plano Diretor do Rio de Janeiro, em vias de ser votada na Câmara Municipal, não incluiu um diagnóstico aprofundado da cidade e muito menos a ampla participação da população em discussões sobre os diversos eixos temáticos que o plano abrange. O inquérito civil impetrado a partir de uma representação apresentada por entidades da sociedade civil, que tramita no Ministério Público, aponta flagrantes ilegalidades no que tange a ausência de participação popular que foi totalmente ignorada desde o início do processo.

A Ação Popular ajuizada por nosso mandato também quer impedir que o atual projeto seja aprovado em desacordo com o Estatuto da Cidade. Como já frisei aqui, neste processo de revisão não foram observadas exigências como adequação, ao Estatuto da Cidade, do Substitutivo n° 3 – proposta que constitui a base da revisão do Plano Diretor. Também não foram cumpridas as disposições transitórias, que exigiam uma primeira revisão após cinco anos, e que deveriam ter estabelecido, por exemplo, os instrumentos institucionais, fiscais, urbanísticos e tributários que regeriam as resoluções do Plano Diretor.

Lá como cá? Será que o Ministério Público arguirá a inconstitucionalidade do projeto? Será que, a exemplo do que aconteceu em São Paulo, a sentença da Ação Popular barrará a aprovação de uma revisão inócua do Plano Diretor?

O PLC 25/2001 (Substitutivo n° 3) encontra-se na ordem do dia da Câmara Municipal e já poderá ser votado em 2ª discussão no mês de setembro. As Comissões do Legislativo que devem apresentar pareceres ao projeto chegaram a um acordo sobre o seu texto final (incluindo as emendas) que será publicado até o final de agosto.

A Comissão Especial do Plano Diretor da Câmara Municipal foi alvo de sucessivas críticas de especialistas e movimentos da sociedade civil, contrárias ao processo, ao conteúdo do projeto de lei em tramitação desde 2001 e às emendas. A própria equipe técnica da Comissão Especial, em seu relatório final, explicitou diversas críticas ao projeto e às emendas do executivo, além de propor um novo texto para a revisão que foi entregue ao prefeito em março.

Na mesma ocasião, o relator da Comissão Especial divulgou, no âmbito da Câmara, um relatório preliminar para orientar as votações tanto do Substitutivo n° 3 quanto das suas emendas e subemendas, o que demonstrava claramente as contradições da própria Comissão Especial, uma vez que este documento não teve como base o relatório final elaborado pela equipe técnica da Comissão.

O Substitutivo n° 3 (e suas 1051 emendas e 47 subemendas de vereadores, bem como as 45 emendas do executivo) foi analisado pelo relator da Comissão Especial em seu relatório preliminar. O relator apresentou parecer favorável a 346 emendas e 18 subemendas, e contrário a 705 emendas e 29 subemendas, ou seja, foi contrário a cerca de 2/3 do proposto. As 159 sugestões da sociedade civil registradas pela Comissão receberam, nesse relatório, 111 pareceres contrários e 48 favoráveis.

No relatório final do relator, publicado em julho, foram modificados cerca de 130 pareceres de emendas, subemendas e sugestões (grande parte de parecer favorável para contrário) em relação ao preliminar. Foram apresentadas, também, mais 67 novas emendas e subemendas, o que dificulta ainda mais a compreensão da proposta que está para ser votada, que já era uma “colcha de retalhos”.

Entre os vereadores que defendem algum tipo de ajuste nesse processo parece ser consensual a necessidade da participação do Ministério Público/RJ, bem como do IPPUR/UFRJ – Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional -, que elaborou o “Relatório de Avaliação Técnica das Propostas de Revisão do Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro”, e de outros representantes da sociedade civil.

A sentença do juiz paulista diz tudo: “a gestão democrática impõe à municipalidade que, do início até o término dos trabalhos do Plano Diretor, realize campanhas massivas de conscientização e convocação dos munícipes, não só para audiências públicas, mas sim, para promover a sua devida participação no processo administrativo como um todo”.

Será que valerá para nós o que está valendo para os paulistas?

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