Blog

Barcas à deriva

Os aumentos na tarifa e as muitas facilidades e incentivos oferecidos pelo estado ao assinar o contrato de concessão das barcas, ao que parece, não foram suficientes. Tampouco tornaram as barcas um modal acessível a milhões de pessoas e impediram acidentes que colocaram em risco a vida de seus usuários.

Pois é. E agora a CCR Barcas resolveu abandonar as barcas, com apenas três anos de contrato, e quer negociar uma saída “amigável”. O argumento é que há um desequilíbrio financeiro e que a passagem, que já é parcialmente subsidiada pelo Bilhete Único, deveria custar pelo menos R$ 8. Não custa lembrar que se trata de um consórcio formado pelas empreiteiras Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa, que tiveram diretores presos na Operação Lava-Jato.

Mas um fato nos assombra e beira o absurdo. Que contrato é esse que permite uma “saída amigável”? Ora, uma concessão pública é um contrato com valor comercial, que embute (ou deveria embutir) uma série de responsabilidades para quem assume a prestação do serviço. E se, ainda assim, não há condições de o operador se manter, seria preciso prever essa possibilidade e garantir que o estado não arcasse com o prejuízo de ter que organizar outro edital às pressas e reorganizar todo o sistema, enquanto o “parceiro” privado se retira solenemente do processo.

Os questionamentos que precisamos fazer são: um contrato desses passou por um estudo de viabilidade? Em caso afirmativo, o estudo não previu cenários de dificuldades operacionais e medidas de mitigação para tais ocorrências? Se não previu, fica evidenciada a forma perdulária como as sucessivas gestões têm tratado a coisa pública. Caso tenha previsto, há que se averiguar o porque de tais medidas não terem sido aplicadas no devido tempo.

Por outro lado, qual é a capacidade institucional ou organizacional do Estado do Rio para intervir numa concessão dessas, caso haja uma necessidade emergencial ou caso ela não corresponda às suas responsabilidades contratuais? A Agetransp não consegue sequer fiscalizar e fazer valer as obrigações do contrato, que dirá assumir o controle do sistema em caso de emergência!

É por essas e outras que apresentei, na Alerj, o PL 238/2015. Nele, proponho, entre outros instrumentos, a criação de uma empresa pública estadual de transporte e mobilidade. Só uma entidade capacitada, com quadros técnicos e instrumentais adequados, pode efetivamente acompanhar o desempenho de contratos operacionais. Ou, conforme a conveniência para o povo e o estado, operar diretamente os diferentes subsistemas.

É fundamental caminhar em direção a outro marco regulatório na mobilidade. Caso contrário, continuaremos reféns de empresas e empresários que não têm o menor respeito pela nossa população.

Artigo de Eliomar publicado no GLOBO (17/10)

This entry was posted in Blog. Bookmark the permalink.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *