O Ministério Público tentou barrar a licitação do Maracanã através de ação civil pública e chegou a obter liminar que suspendeu o processo. A juíza Gisele Guida de Faria, da 9ª Vara de Fazenda Pública viu “ilegalidades” no processo. A despeito disso, o Tribunal de Justiça garantiu, nesta segunda-feira (20/05), a assinatura do contrato de concessão do Maracanã com a derrubada da liminar, baixada pela juíza, que impedia a licitação. O consórcio formado por Odebrecht Participações e Investimentos S.A. (empresa líder, com 90%), IMX Venues e Arena S.A (de propriedade de Eike Batista, com 5%) e AEG Administração de Estádios do Brasil LTDA (também com 5%) assumirá o estádio.
Privilégio das empresas licitadas, descompasso entre investimento público e remuneração privada e o prejuízo dos atletas, que perderão centros de treinamento com a demolição do Complexo Esportivo do estádio, motivaram a ação do MP. Em entrevista à Agência Pública, o promotor Eduardo Santos Carvalho, da 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, explica aonde o MP detectou irregularidades.
Duas liminares já interpelaram o processo de licitação do Maracanã. Uma foi baixada pela Juíza da 5ª Vara de Fazenda Pública na véspera da abertura dos envelopes, em abril, mas foi derrubada em poucas horas. A Procuradoria-Geral de Justiça já interpôs recurso ao Órgão Especial contra a decisão de suspensão da primeira liminar pelo TJ-RJ. E cabe recurso quanto a segunda liminar suspensa.