Estas são as considerações, com pormenores, da presidente da AMOUR, Celinéia Paradela Ferreira…
“Sobre as questões jurídicas, gostaria de prestar os seguintes esclarecimentos:
■ A autorização dada para o funcionamento é PROVISÓRIA. O histórico é o seguinte:
■ A ação impetrada pelo promotor da 7ª Promotoria de Justiça da Cidadania, Dr. Rogério Pacheco Alves, pediu liminarmente a suspensão da obra no imóvel do Cassino da Urca.
■ No julgamento dessa ação, a Exa. Dra. Grace Calil, juíza de Direito, da 3ª Vara de Fazenda Pública, deferiu parcialmente esse pedido alegando que as obras no imóvel em si não trariam prejuízo. Mas determinou que fosse vetado o início das atividades do IED, enquanto a causa estivesse em julgamento, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
■ O IED recorreu dessa decisão e conseguiu agora uma autorização provisória para funcionar, ainda em julgamento.
■ O mérito da ação, porém ainda não foi julgado.
Próximos passos:
■ O Excelentíssimo Promotor Dr. Rogério vai esperar a publicação da sentença para recorrer.
■ Outro promotor do Ministério Público, o Dr. Saturnino, da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente do Rio, também acatou a denúncia da AMOUR e vai entrar com uma ação contra a ocupação do prédio do Cassino pelo IED, pela falta de estudos de impacto ambiental, de vizinhança e viário.
■ Temos ainda, em curso, um processo no Tribunal de Contas do Município, aberto pelos advogados da AMOUR: Dr. José Guerra Neto e Ricardo Guerra. Este já foi apreciado e relatado. Por unanimidade esse tribunal considerou procedentes as alegações da AMOUR sobre irregularidades e ilegalidades na cessão do prédio do Cassino, basicamente pela falta de licitação além de outros vícios contratuais.
■ Outra questão foi agora levantada pelo vereador Eliomar Coelho: de acordo com a Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, a cessão de um prédio público há que, necessariamente passar pela Câmara Municipal, e essa cessão ao IED não atendeu a esse requisito.
Há, portanto, ainda um longo caminho judicial a percorrer e muitos impedimentos para que o IED ocupe definitivamente o imóvel pretendido.”