“A Marina da Glória é um equipamento urbano público municipal. O terreno, alvo de cobiça, pertence ao Parque do Flamengo, belíssima área pública do Rio que margeia a Baía de Guanabara, apelidada de “Aterro” devido à sua origem. Certeiro, o objetivo do tombamento feito pelo Iphan em 1965, que o tornou non-aedificandi, foi evitar descaracterizações e protegê-lo da “ganância que suscita uma área de inestimável valor financeiro, e da leviandade dos poderes públicos…”, nas palavras de Lota de Macedo Soares.
É dispensável mencionar histórico, os importantes objetivos da criação do Parque, o governador, Reidy, Burle Marx, Lota, demais realizadores, dados disponíveis em vasta documentação. Basta destacar os aspectos urbanísticos e sociais que mudaram a paisagem do Rio e criaram o espaço monumental de beleza ímpar, generoso para todos tal como o são as praias cariocas.
A concessão da Marina deve refletir manutenção adequada e boa prestação de serviços. Só. O pleito que causa polêmica é a construção de Centro de Convenções e lojas no terreno sob o pretexto de “revitalizar” a área. Seja incentivada pela prefeitura ou proposta pelo empresário, a obra permitirá a este usufruir de um dos mais belos lugares do Rio de modo inaceitável: transformá-lo em área privativa, construir um complexo comercial e eliminar a área seca para… barcos!
As tentativas de erguer prédios na Marina Pública do Rio de Janeiro e mudar o uso primário ocorrem há mais de 20 anos. Foram frustradas por atos do Ministério Público, pelo próprio Iphan ou devido a ações judiciais: o Judiciário confirmou que o Parque é non-aedificandi fora os espaços culturais, de lazer e o restaurante, previstos no plano original. A cidade muda. Os conceitos também. Hoje o Aterro não existiria, ao menos com a terra obtida pelo desmonte do Morro de Santo Antônio, monumento natural e histórico posto abaixo como outros. Mas o Parque tornou-se um ícone da cidade que deve ser preservado por todos.
Quanto ao projeto do concessionário é indiferente que a construção tenha 20 ou 100 mil metros quadrados, 15 ou 60 metros de altura. Por mais criativo que seja o projeto arquitetônico uma premissa dispensa apreciá-lo: destinar o local a um empreendimento dessa natureza, seja de que porte for, é imoral e ilegal. Se o principal é proibido não cabe examinar interferências na paisagem, medidas, materiais e cores, aspectos que bons arquitetos resolvem com maestria.
A boa política urbana deve carrear investimentos particulares para onde a cidade mais precisa. Por exemplo, a Zona Portuária, onde foram aplicados recursos públicos para revitalizá-la e atrair investidores. O Centro de Convenções é bem-vindo. Que seja construído logo. Fora da Marina. Fora de área pública, de uso comum do povo. Marina é lugar de barco.”
Andréa Redondo é arquiteta
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