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O Pacote Olímpico

Mais uma vez, vemos projetos de lei do Poder Executivo tramitarem em regime de urgência, a toque de caixa, sob pena de “ inviabilizar” o projeto de organização dos Jogos Olímpicos 2016 e da sede Rio de Janeiro da Copa do Mundo de 2014. Nesta oportunidade, assim como nos projetos da região do Porto do Rio, o pacote
vem completo: um conjunto de isenções fiscais, uma série de alterações de padrões construtivos e urbanísticos e a criação de uma empresa para gerir toda a engrenagem de bilhões e bilhões de reais do dinheiro do contribuinte. Tudo isso sob o razoável argumento da necessidade de estimular o crescimento da oferta de vagas de
hospedagem na cidade, com vistas à melhor recepção de todos os participantes dos grandes eventos.

Mas, como não podia deixar de ser, os projetos do Executivo apresentam incongruências estruturais e diversas “ armadilhas” jurídicas voltadas para a distribuição de privilégios para quem sempre teve privilégios e à criação de restrições para aqueles que nunca foram lembrados nos momentos de grandes eventos e festividades na nossa
cidade. No afã de agradar a seus parceiros no setor imobiliário e os operadores globais dos serviços de hospedagem, a prefeitura comete excessos danosos ao contribuinte carioca e, pior ainda, não garante uma efetiva e sustentável oferta de serviços em quantidade e qualidade para quem vier assistir ou participar dos vários jogos.

No projeto de lei que cria a Empresa Rio2016, empresa pública de capital fechado, ao contrário da CDURP criada para gerir o projeto Porto Maravilha, verificamos que tratava-se de um instrumento necessário cuja maior atenção viria na fiscalização de suas atividades por parte do Poder Legislativo, quando esta entrasse em operação.

No Projeto de Lei 716/2010, são concedidas verdadeiras “ bênçãos” fiscais para os grandes e tradicionais donos de hotéis da Cidade e incorporadores imobiliários: o perdão de todas as dívidas de IPTU, ainda que registradas na Dívida Ativa do município, para tais grupos que adquirirem ou reconverterem imóveis em estabelecimentos de hospedagem. Mais além, os mesmos grupos terão o benefício da isenção fiscal de ITBI e demais taxas até 60 dias após a realização dos jogos Olímpicos.

O mesmo projeto concede isenção total de ISS a todas as entidades e organizações envolvidas na realização dos Jogos Olímpicos de 2016, incluindo patrocinadores e a emissora de televisão que terá os direitos de exclusividade na transmissão do evento – estas últimas, certamente, um grave exagero.

Finalmente, uma perigosa dubiedade na redação de um artigo nos demonstra o grau de insegurança da prefeitura com suas próprias medidas. Por tudo isso, propusemos quatro emendas neste projeto que retiram alguns exageros por parte da Executivo e demandam a responsabilidade de quem vier a se beneficiar de tais incentivos fiscais. No mais, é acompanhar as contas e verificar se as interferências “ mínimas” sobre as receitas do Município – prometidas prefeito em sua mensagem ao Legislativo, de fato, se concretizarão.

Mas o grande e mais perigoso projeto do Pacote Olímpico é mesmo o PLC 44/2010. De uma só tacada, a Prefeitura altera padrões construtivos e índices urbanísticos de diversas áreas da Cidade, aprova uma Operação Interligada (ao arrepio da boa técnica de Planejamento Urbano), e concede novas “ bênçãos” para empreendimentos privados.

Dentre os principais absurdos desse projeto, destacamos as que excluem áreas de apoio e de uso comum dos hóspedes, além de varandas, circulações horizontais e verticais e estacionamento do cálculo da Área Total Edificada – ATE ou da volumetria do hotel. Isso, de certa forma compensa a manutenção dos demais parâmetros e “ camufla” uma série de outros benefícios – uma vez que esses fatores entram no cálculo de impostos, taxas, equipamentos de segurança e vários outros fatores de custo das obras. Impondo, por outro lado, riscos e impactos diretos à vizinhança no que tange à utilização de infraestruturas, espaço viário etc.

Os incentivos para construção e uso de edificações existentes para serviços de hospedagem atingem áreas da cidade tais como a Zona Sul, Tijuca e Alto da Boa Vista, Zona Oeste (Realengo, Guaratiba) e Barra da Tijuca. Todas áreas que, ou se encontram urbanisticamente saturadas ou encontram-se em franjas delicadas das nossas áreas
verdes (particularmente o Alto da Boa Vista, Barra e Guaratiba). A princípio, as novas construções deverão obedecer aos parâmetros urbanísticos e edilícios em vigor para os locais, mas por outro lado, com as modificações estabelecidas neste projeto de Lei Complementar, apoiada por outras alterações ainda em trâmite nesta Casa Legislativa, verifica-se que tais benefícios se transformarão em grandes males num futuro bem próximo, para essas áreas.

No mesmo projeto, verifica-se que não existem instrumentos satisfatórios para a fiscalização e a apuração dos casos onde, uma vez utilizados tais benefícios, o que ocorrerá com os empreendimentos que não atenderem aos propósitos da cidade. Não há um mecanismo confiável de recuperação desses recursos caso os empreendedores não atendam a todas as condições expressas nas Leis aprovadas agora pela Prefeitura.

Como se vê, os projetos foram elaborados para atender aos grandes capitais que tilintam seus talheres ao olhar o espaço da cidade e vislumbram seus negócios milionários a despeito dos impactos sobre os diversos bairros e espaços fragilizados social e ambientalmente. Nada foi previsto para estimular atividades de pequeno porte, ou aquelas que verdadeiramente geram e distribuem renda para as famílias aqui residentes.

Por isso, nossas emendas, no caso do PLC 44/2010, além de tentar corrigir alguns abusos e exageros por parte da prefeitura, tentam incorporar a atividade de Hospedagem Domiciliar, como programa permanente e de amplo alcance na cidade, visando gerar renda direta para os moradores e aumentar a integração entre nossa
população e os diversos visitantes que receberemos nos próximos anos.

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One Response to O Pacote Olímpico

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