O Regimento Interno da Alerj é claro: o presidente da Comissão (no caso o primeiro signatário, Marcelo Freixo) tem a prerrogativa de indicar um dos membros da CPI. E esses membros (titulares) elegem o relator.
Nesta quinta-feira (16/3), nos deparamos com a publicação dos membros sem o nome de Eliomar Coelho, conforme indicado por ofício pelo presidente Marcelo Freixo, entre os titulares.
Freixo fez um novo ofício pedindo a republicação da Comissão e que ela siga o que diz o Regimento
Precisamos investigar a fundo os Benefícios Fiscais para sabermos realmente quais foram benéficos e quais não foram ao estado. Foram pelo menos R$ 185 BI nos últimos anos. Por isso demos entrada na CPI e ela tem que funcionar da forma correta.
Veja os parágrafos 1 e 3 do artigo 30:
Art. 30
§ 1º – As comissões parlamentares de inquérito serão compostas, quanto possível, proporcionalmente pelos partidos com representação na Assembléia; serão presididas pelos Deputados primeiros signatários dos requerimentos de sua criação e se reunirão, para realização de atos instrutórios, com o número mínimo de dois Deputados.
§ 3º – É privativa do presidente de comissão a indicação de um de seus membros, sendo o relator eleito pela maioria dos mesmos.
Leia nota no Extra online “Composição da CPI dos Incentivos Fiscais gera polêmica na Alerj”.
http://extra.globo.com/…/composicao-da-cpi-dos-incentivos-f…