A Secretaria Municipal de Educação enviou uma circular, em 03 de janeiro deste ano, que está deixando os professores preocupados. O fato é que o ano começou com a “lei da mordaça” – apelido dado pelos próprios profissionais da educação ao documento da secretaria. A circular, que numa primeira leitura parece inocente, na realidade tem o objetivo de inibir e coibir os profissionais que não concordam com as políticas de educação adotadas pela atual gestão municipal.
A circular deixa claro que terão prioridade de permanência aqueles que, de acordo com a avaliação da respectiva direção, tenham demonstrado melhor desempenho no exercício de atividades.
E vai além: “Além dos aspectos funcionais, como pontualidade e assiduidade, devem ser considerados o grau de comprometimento e participação do docente para a consecução dos objetivos propostos com vista ao cumprimento do Projeto Político Pedagógico, ao alcance das metas estabelecidas para o IDEB e IDERIO e o sucesso escolar.
No caso de ser verificada incompatibilidade de engajamento do professor com as ações implementadas na Unidade Escolar para a consecução dos objetivos propostos, com vista ao cumprimento do Projeto Político Pedagógico, ao alcance das metas estabelecidas para o IDEB e IDERIO e o sucesso escolar, a direção da Unidade Escolar poderá apresentá-lo, por intermédio de Ofício acompanhado de relatório circunstanciado, à respectiva Coordenadoria Regional de Educação, que o relotará após capacitação.”
Quem estabeleceu esses critérios? Por que não houve um debate com a comunidade escolar? Como avaliar o desempenho do profissional? Vários professores estão sofrendo assédio moral e alguns foram colocados à disposição das CREs. Eles preferem não se identificar por medo. Principalmente os que, em 2011, não concordaram com a política da secretária Claudia Costin. E, segundo relatam os atingidos, o motivo alegado para as remoções é banal.
O Sepe já se pronunciou a respeito e ressalta que a circular ataca o princípio da antiguidade na transferência ou manutenção de um servidor na unidade escolar, estabelecido pela resolução 820, baixada pela ex-secretária de Educação Sonia Mograbi, em 2004.
O texto é bem claro: “O direito de preferência dos servidores para terem exercício na unidade escolar de origem obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios:tempo de serviço na Unidade Escolar; tempo de serviço na Coordenadoria Regional de Educação e tempo de serviço público municipal, no cargo”.
Na queda de braço entre Sepe e secretaria, vale destacar que não há um critério de avaliação comum para todos os docentes da rede municipal. Ous seja, a análise do desempenho do professor vai da cabeça de cada diretor. E é neste fato que reside o risco de decisões de foro íntimo, questionáveis, arbirtrárias, injustas e equivocadas.