O PSOL ajuizou no STF uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, contra a Lei estadual 8.400/2019, que autorizou o porte de arma para os agentes de segurança socioeducativos do Estado do Rio de Janeiro. Trata-se de uma medida inconstitucional que fere o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que não prevê o porte de armas para esses servidores. Agentes socioeducativos não são agentes de segurança e não exercem o poder de polícia.
Muitas violações de direitos humanos ocorrem em unidades socioeducativas contra adolescentes em conflito com a lei, o que poderia se agravar se os agentes portassem armas de fogo.
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