Os quiosqueiros expulsos da orla marítima por não aceitarem os contratos abusivos impostos pela concessionária Orla Rio buscaram apoio do deputado federal Chico Alencar (PSOL) a fim de denunciar uma série de irregularidades junto ao Ministério Público. O MP já ajuizou ação civil para obrigar a Orla Rio a concluir a reforma dos quiosques prevista para 2002.
O MP propôs, à Justiça, ação com pedido de liminar contra a Orla Rio a fim de que a empresa conclua, em 12 meses, as obras de modernização dos 309 quiosques do Leme à Prainha. A reforma está prevista no contrato assinado em agosto de 1999 mas, de acordo com Hertz Leal, representante dos quiosqueiros, apenas 38 quiosques foram modernizados, no trecho do Leme e Copacabana.
A ação Civil Pública pede a invalidação do Termo Aditivo nº 61/2010 em que o prefeito Eduardo Paes amplia o objeto da concessão para explorar serviços bancários e instalar 40 terminais de atendimento e serviços de conveniência, prorroga a concessão de uso por mais quatro anos e nove meses e inclui 27 postos de salvamento existentes e localizados na orla marítima.
Nesta ação o promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, deixa claro a transgressão de decisão judicial da 14ª Câmara Cível que proíbe propaganda na orla marítima e nos quiosques.
De acordo com declarações do promotor veiculadas na mídia, pelos termos da licitação, os quiosques deveriam estar prontos em abril de 2002. Ele argumenta que o primeiro termo aditivo prorrogou o prazo para junho de 2007, e o último omitiu-se em fixar prazo para o cumprimento da reforma, que é a principal obrigação da concessionária.
“Até hoje, apenas alguns quiosques do menor trecho (Leme-Copacabana) foram entregues. Além disso, o município ilegalmente abriu mão dos 5% a que teria direito sobre os serviços bancários a serem instalados, apesar de o lucro projetado pela empresa com tal serviço exceder em R$ 36,4 milhões os supostos prejuízos alegados com a manutenção de 27 postos de salvamento da orla”, explica o promotor.
Segundo nota divulgada pelo MP, a Orla Rio também deve depositar o correspondente aos 5% do contrato firmado pelo Termo Aditivo nº 61/2010, que prevê a instalação dos 40 terminais de autoatendimento bancário. A liminar requer, ainda, o arresto de bens móveis e imóveis da empresa para reparação dos danos causados ao patrimônio público, hoje estimados em R$ 12,5 milhões.