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Quiosqueiros denunciam Orla Rio por descumprir contrato que prevê modernização de quiosques

Os quiosqueiros expulsos da orla marítima por não aceitarem os contratos abusivos impostos pela concessionária Orla Rio buscaram apoio do deputado federal Chico Alencar (PSOL) a fim de denunciar uma série de irregularidades junto ao Ministério Público. O MP já ajuizou ação civil para obrigar a Orla Rio a concluir a reforma dos quiosques prevista para 2002.

O MP propôs, à Justiça, ação com pedido de liminar contra a Orla Rio a fim de que a empresa conclua, em 12 meses, as obras de modernização dos 309 quiosques do Leme à Prainha. A reforma está prevista no contrato assinado em agosto de 1999 mas, de acordo com Hertz Leal, representante dos quiosqueiros, apenas 38 quiosques foram modernizados, no trecho do Leme e Copacabana.

A ação Civil Pública pede a invalidação do Termo Aditivo nº 61/2010 em que o prefeito Eduardo Paes amplia o objeto da concessão para explorar serviços bancários e instalar 40 terminais de atendimento e serviços de conveniência, prorroga a concessão de uso por mais quatro anos e nove meses e inclui 27 postos de salvamento existentes e localizados na orla marítima.

Nesta ação o promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, deixa claro a transgressão de decisão judicial da 14ª Câmara Cível que proíbe propaganda na orla marítima e nos quiosques.

De acordo com declarações do promotor veiculadas na mídia, pelos termos da licitação, os quiosques deveriam estar prontos em abril de 2002. Ele argumenta que o primeiro termo aditivo prorrogou o prazo para junho de 2007, e o último omitiu-se em fixar prazo para o cumprimento da reforma, que é a principal obrigação da concessionária.

“Até hoje, apenas alguns quiosques do menor trecho (Leme-Copacabana) foram entregues. Além disso, o município ilegalmente abriu mão dos 5% a que teria direito sobre os serviços bancários a serem instalados, apesar de o lucro projetado pela empresa com tal serviço exceder em R$ 36,4 milhões os supostos prejuízos alegados com a manutenção de 27 postos de salvamento da orla”, explica o promotor.

Segundo nota divulgada pelo MP, a Orla Rio também deve depositar o correspondente aos 5% do contrato firmado pelo Termo Aditivo nº 61/2010, que prevê a instalação dos 40 terminais de autoatendimento bancário. A liminar requer, ainda, o arresto de bens móveis e imóveis da empresa para reparação dos danos causados ao patrimônio público, hoje estimados em R$ 12,5 milhões.

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