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Renda mínima para a Cultura

O Diário Oficial publica hoje (quinta, 4/6) mais um esforço do mandato exatamente no sentido de socorrer a cultura de nosso estado na pandemia, entre outros projetos que apresentamos na Alerj. Pela Lei 8858, o Poder Executivo está autorizado a prover renda mínima emergencial aos trabalhadores da cultura. O pessoal da cultura não aguenta esperar mais! Foram os primeiros afetados pela pandemia e serão os últimos a retomar ao trabalho. É dever do estado garantir a sobrevivência desses profissionais que são responsáveis por boa parte da economia fluminense.

A situação é dramática. Apesar de vaquinhas aqui e ali muitos deles e delas estão passando necessidade. Daí a importância de esse auxílio exatamente sair logo e chegar às mãos desses milhares de profissionais da cultura. O auxílio é para quem trabalha na produção, promoção, técnica e atuação em qualquer área cultural ou linguagem artística. O texto da lei é claro: tem direito “todo aquele que fomenta, produz e pertence à cultura popular brasileira, afro-brasileira e indígena”.

Outras três leis nossas garantem fomento emergencial para 230 pontos de cultura da rede estadual, renda mínima para trabalhadores e agentes da economia solidária e criativa durante a pandemia e para MEI, informais e autônomos.

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